3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
37362
Intime-se a reclamada para manifestação sobre a conta de
atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca
liquidação do reclamante, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos
antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja
termos do artigo 879, § 2º, da CLT. No mesmo prazo, poderá
ela por parte do advogado ou do Poder Público.
apresentar cálculo de liquidação,através do sistema PJe-Calc
Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição
Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e,
comum de acordo.
deverá,cumprir as obrigações de fazer e efetuar o depósito dos
valores que entende devidos, incluindo os débitos acessórios do
Cumpra-se.
processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso),
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2021
podendo abater apenas a importância de eventuais depósitos
BRUNO DA COSTA RODRIGUES
recursais.
Juiz do Trabalho Substituto
CMAO
A reclamada deverá apontar claramente os erros ou inconsistências
eventualmente ocorridos nos cálculos da parte contrária, para
possibilitar sua conferência, não bastando apresentar sua própria
conta de liquidação. Não havendo impugnação específica da conta
apresentada pelo reclamante, incidirá a preclusão em face desse
ato, com possível acolhimento dos cálculos do autor.
Processo Nº ATOrd-0001922-75.2013.5.15.0132
AUTOR
JOSE GERALDO MATOSO
ADVOGADO
LUCIANO CESAR CORTEZ
GARCIA(OAB: 146893/SP)
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
AMANDA VERRI GOMES DE
JESUS(OAB: 362577/SP)
ADVOGADO
WALQUIRIA VILELA DA COSTA(OAB:
167515/RJ)
Decorrido o prazo supra e independentemente de nova
notificação, o reclamante poderá se manifestar, no prazo sucessivo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO MATOSO
de 8 dias, apresentando eventual impugnação fundamentada e
indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como
apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que
entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art.
PODER JUDICIÁRIO
879, §2º, da CLT.
JUSTIÇA DO
Após, havendo pequenas divergências entre os cálculos ou
verificada a possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao
CEJUSC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04439fe
proferido nos autos.
AUTOR: JOSE GERALDO MATOSO CPF: 109.773.628-84
Não havendo conciliação ou permanecendo adiscrepânciaentre os
cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de
RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A CNPJ:
61.186.888/0001-93
perícia contábil às expensas da executada. O perito deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Entregue o laudo,
DESPACHO
Concedo à presente decisão força de:
vista às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, retornem ao
perito para esclarecimentos em 15 dias.
OFÍCIO À CEF
Determino que a instituição financeira, a vista do presente ofício,
proceda à transferência DO SALDO TOTAL DISPONÍVEL na(s)
Todos os cálculos deverão ser juntados pelo Pje-Calc, vedando
-se o uso de PDF ou HTML para tal finalidade,
conformeProvimento GP-VPJ-CR nº 01/2020.
conta(s) recursal, no valor original de R$ 8.183,06, datado de
13/4/2016, para conta corrente de titularidade da reclamada, cujos
dados seguem: Banco CEF, Agência 3337, Conta Corrente 900160
-9.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para homologação de
cálculos.
• O banco deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s)
judicial(s).
• Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
Saliento às partes que, frente à nova legislação processual
civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169526
transferência.
• A verificação da autenticidade do documento poderá ser