3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
Processo Nº PetCiv-0110900-55.2008.5.15.0025
AUTOR
ADRIANO HENRIQUE DE CAMPOS
ADVOGADO
GLENDA ISABELLE KLEFENS(OAB:
222155/SP)
ADVOGADO
ODENEY KLEFENS(OAB: 21350/SP)
RÉU
L. VILLA MOVEIS DIVISORIAS
FORROS E REVESTIMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AMANDO DE
BARROS(OAB: 22981/SP)
ADVOGADO
MARCELO DELEVEDOVE(OAB:
128843/SP)
RÉU
ROSALINA DA SILVA GONZALEZ
RÉU
LAZARO VILLA GONZALEZ
10329
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293bc45
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- ADRIANO HENRIQUE DE CAMPOS
O HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU impugna os cálculos da parte autora, pelas razões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
lançadas no Id nº144b07d.
Pontos de insurgência: reflexos do prêmio incentivo, criado pela Lei
Estadual nº 8.975,94, alterada pelas Leis nºs 9.185/95 e 9.463/96 e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº41.794/97, tem caráter
INTIMAÇÃO
permanente que integra a remuneração do servidor e deve ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fdce1
incluído na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias.
proferido nos autos.
Corretos os cálculos da parte autora.
DESPACHO
Quanto aos juros de mora impugnados. Os cálculos foram
Vistos.
construídos em estrita observância dos parâmetros definidos pelo
Chamo o presente feito à ordem.
acórdão proferido, dentre eles os juros a base de 1% ao mês a
É desnecessária a regularização do polo passivo em razão do
partir da propositura da ação.
falecimento do sócio Lázaro Villa Gonzales eis que a viúva, herdeira
Corretos também os cálculos da parte autora.
e sócia da reclamada, ROSALINA DA SILVA GONZALEZ,
Isto posto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo
também, se encontra no polo passivo, devendo a execução
Reclamado e, por consequência, homologo os cálculos
prosseguir em face desta.
apresentados pelo reclamante no Id nº5526b44.
O juízo já se encontra garantido com os imóveis penhorado nos
Fixo a condenação em R$ 17.936,92, posicionada em 02/08/2021.
autos (id 126d83e). Ambos já foram avaliados (id 7d8fe21). A viúva,
Das contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador):
herdeira e sócia integrante do polo passivo, ROSALINA DA SILVA
Deverá a reclamada recolher e comprovar nos autos as
GONZALEZ, foi citada para fins do art. 884 da CLT (despacho id
contribuições previdenciárias. O Recolhimento deverá ser feito em
fed36a5 e intimação id f8d7a3a). Deixou transcorrer o prazo para
guia GPS, observando-se o código próprio, com indicação do
embargos à execução, sem qualquer manifestação.
processo e partes, bem como as competências.
Desta forma, saneando o andamento do feito, determino a
IRPF: Nos cálculos não há incidência de Imposto de Renda.
designação de hasta pública.
Total do débito:R$ 17.936,92.
BOTUCATU/SP, 24 de outubro de 2021
Intimem-se, sendo a Fazenda Pública paa os fins do artigo 535 do
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
AUG
CPC.
Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para novas
deliberações.
BOTUCATU/SP, 25 de outubro de 2021.
Processo Nº CumSen-0011489-82.2021.5.15.0025
EXEQUENTE
MARILDA BENTO
ADVOGADO
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
EXECUTADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173164
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
GAB/CEVM/wvcgla
Processo Nº CumSen-0011485-45.2021.5.15.0025