3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
11844
Cabível o recurso interposto pela parte autora, haja vista que a
SIDNEY PONTES BRAGA
decisão atacada é de natureza definitiva.
Juiz do Trabalho Substituto
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Intime(m)-se os reclamados para apresentação de contraminuta.
Sendo devolvida(a) a(s) notificação(ões), reitere(m)-se por Oficial de
Justiça (se ausente), ou por edital (nos demais casos), com prazo
de 20 dias, a ser publicado pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, de forma gratuita.
Após, subam os autos ao Eg. TRT.
Intime-se, ainda, o patrono da parte autora para que efetue, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Processo Nº ATSum-0010449-71.2022.5.15.0044
AUTOR
FANUEL CAMILO BALDUINO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO
JESUS JOSE LUCAS(OAB: 75209D/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA
MATUDA(OAB: 219456/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GALHARDO
CASERTA(OAB: 259267/SP)
RÉU
PILAR FITNESS EQUIPAMENTOS
PARA ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FANUEL CAMILO BALDUINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de abril de 2022.
JUSTIÇA DO
SIDNEY PONTES BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
SAC
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e5b98
Processo Nº ATSum-0012667-82.2016.5.15.0044
AUTOR
ROGERIO RODRIGO FARIA BATISTA
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
AUTOR
ALEX SANDER NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
RÉU
DANILO FERNANDO DA SILVA
30859431886
RÉU
DANILO FERNANDO DA SILVA
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a incerteza quanto à data da efetiva realização de
audiência presencial nestes autos, em razão das restrições
levantadas pela pandemia da Sars-Cov-2 (COVID-19), bem como
pela necessidade de se garantir a tramitação processual e;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça tem decidido
reiteradamente que são distintas as hipóteses previstas nos
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGO FARIA BATISTA
parágrafos 2o e 3o do art. 3o da Resolução CNJ no 314/2020, que,
com efeito, o § 3o trata do adiamento de atos processuais que
eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou
virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser
PODER JUDICIÁRIO
apontada por quaisquer dos envolvidos no ato, devidamente
JUSTIÇA DO
justificada, após decisão fundamentada do magistrado e que o § 2o,
do citado ato, por seu turno, trata da imediata suspensão de prazos
INTIMAÇÃO
processuais que exijam a coleta prévia de elementos de prova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7ea8
quando há informação da efetiva impossibilidade de prática do ato,
proferido nos autos.
independentemente de decisão judicial; bem como pelo quanto
DESPACHO
decidido no MS 0007552-76.2020.5.15.0000 e na Correição Parcial
Atente o exequente que efetuada pesquisa patrimonial de bens
N. 0007715-56.2020.5.15.0000 quanto a verificação casuística e
11/02/2022, com resultado negativo, motivo pelo qual indefiro.
sob o poder diretivo do magistrado, dos eventuais problemas e
Defiro, contudo, nova tentativa de bloqueio perante o SISBAJUD.
restrições que efetivamente sejam verificados no curso da relação
Atualize-se e cumpra-se.
processual, inclusive quando da realização da audiência, que terão
Resultando negativo, aguarde-se o decurso do prazo da decisão
a atenção necessária e o respectivo encaminhamento, nos exatos
proferida sob id 78592b3.
termos dos §§ 2o e 3o do art. 3o da Resolução CNJ n. 314, de
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de abril de 2022
20/04/2020, especialmente quanto à inaplicabilidade de cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180675