3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MARIA LUIZA RIBEIRO VITORIANO
ERICA MENDONCA CINTRA(OAB:
205440/SP)
MARIANA GARCIA FREIRE
JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
MELUCCI(OAB: 118400/SP)
ELIANA DE ANDRADE GARCIA
JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
MELUCCI(OAB: 118400/SP)
REGINALDO MARQUES
LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA
5636
Custas pela parte reclamada no importe de R$120,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em
R$6.000,00.
Intimem-se as partes.
ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- MARIA LUIZA RIBEIRO VITORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef8a3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE as
Processo Nº ATSum-0011165-10.2019.5.15.0075
AUTOR
MARIA LUIZA RIBEIRO VITORIANO
ADVOGADO
ERICA MENDONCA CINTRA(OAB:
205440/SP)
RÉU
MARIANA GARCIA FREIRE
ADVOGADO
JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
MELUCCI(OAB: 118400/SP)
RÉU
ELIANA DE ANDRADE GARCIA
ADVOGADO
JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
MELUCCI(OAB: 118400/SP)
PERITO
REGINALDO MARQUES
PERITO
LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DE ANDRADE GARCIA
- MARIANA GARCIA FREIRE
pretensões de MARIA LUIZA RIBEIRO VITORIANOem face de
MARIANA GARCIA FREIRE E ELIANA DE ANDRADE GARCIA,
condenar as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, a pagar à parte
PODER JUDICIÁRIO
reclamante:
JUSTIÇA DO
a) diferenças salariais (janeiro de 2019);
b) horas extras e reflexos;
c) adicional de insalubridade e reflexos; e
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo, observando a dedução.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef8a3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Benefício da justiça gratuita concedido.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), fixados em R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), por REGINALDO MARQUE.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
A liquidação se processará por cálculos, mas a forma ora estipulada
é meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo da
execução. Observar-se-á a variação salarial da parte reclamante e
os demais parâmetros fixados.
Executar-se-ão as contribuições para a seguridade social a cargo
do trabalhador e do tomador dos serviços, conforme critérios fixados
na fundamentação. Deverá também ser efetuada a retenção do
imposto de renda na fonte, segundo os parâmetros acima
delineados.
Observe-se o estabelecido na fundamentação quanto aos juros de
mora e correção monetária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517
Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE as
pretensões de MARIA LUIZA RIBEIRO VITORIANOem face de
MARIANA GARCIA FREIRE E ELIANA DE ANDRADE GARCIA,
condenar as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, a pagar à parte
reclamante:
a) diferenças salariais (janeiro de 2019);
b) horas extras e reflexos;
c) adicional de insalubridade e reflexos; e
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo, observando a dedução.
Benefício da justiça gratuita concedido.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), fixados em R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), por REGINALDO MARQUE.