3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
9441
se abstenha da cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos, ante
o disposto no artigo 9º, II, da Lei Estadual nº11.331/2002.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o credor, a fim de que proceda ao encaminhamento do
JUSTIÇA DO
referido protesto ao CARTÓRIO DE REGISTRO de IMÓVEIS E
ANEXOS DE JOSÉ BONIFÁCIO-SP (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR),
com endereço à Avenida Luís Pereira Lima, 155, José Bonifácio-SP,
INTIMAÇÃO
nos termos do art. 517, §1º, do CPC, observando o prazo do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f07256
proferida nos autos.
883-A, da CLT, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias.
DECISÃO/OFÍCIO
1- Ante o decurso do prazo para pagamento ou garantia da
execução pelo executado TECMAFER ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 31.518.410/0001-52, citado em
08/11/2021 (Id. 23a1f75 ), bem assim, tendo em vista o resultado
negativo do acesso ao sistema Sisbajud (Ids. c32032f ), determino,
com fulcro no artigo 4º do Provimento GP-CR-10/2018, a inclusão
do referido devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
na situação positiva, bem como o protesto do título executivo
judicial, cuja satisfação se persegue nesta Reclamação Trabalhista,
em que consta o débito dos executados abaixo indicados.
Para tanto, dou força de OFÍCIO a esta decisão, fornecendo os
dados necessários à efetivação do ato. Solicite-se ao CARTÓRIO
DE REGISTRO de IMÓVEIS E ANEXOS DE JOSÉ BONIFÁCIO-SP
(CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) que, em caso de pagamento, o valor
seja depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 1174,
através de guia obtida pelo site www.trt15.jus.br, informando
imediatamente este Juízo, através de correspondência eletrônica
para saj.vt.jbonifacio@trt15.jus.br.
EXECUTADOS: TECMAFER ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA - CNPJ: 31.518.410/0001-52;
ENDEREÇO DO EXECUTADO: Rua Oswaldo Pivatto, 75 Residencial 1o De Maio - Cosmopolis - SP - Cep: 13155-526.
2- Autos conclusos em face da juntada da ficha cadastral
simplificada (Id. 2791408 ) e do requerimento do autor sob Id.
53db7ed .
Negativas as diligências junto ao Bacenjud (Id. c32032f ) e, diante
da demonstração de que os sócios integram o quadro societário da
ré (Id. 2791408), instauro o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Proceda-se à inclusão de ERNANDE LUIZ FELISBINO - CPF:
217.227.128-48, FERNANDO LUIZ FELISBINO - CPF: 272.887.598
-73 e VALDETTE DA SILVA SANTOS FELISBINO - CPF:
303.332.498-36, no polo passivo (§ 1º do artigo 134 do CPC)
anotando os endereços constantes da ficha cadastral.
O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação
da execução no prazo determinado por este Juízo, a não indicação
de bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de
ausência de patrimônio suficiente para suportar o adimplemento do
valor em execução, bem assim, o insucesso da medida constritiva,
revela a resistência por parte da empresa e de seu dirigente no
pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam
risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar
no patrimônio do sócio para satisfazer os créditos da parte
exequente (§ 5º do artigo 28 do CDC).
Desse modo, amparado no poder geral de cautela, visando
assegurar o resultado útil do processo, determino, com fundamento
Reclamante/Credor: JEAN CARLOS CALIXTO DE SOUZA - CPF:
387.962.398-83
nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do artigo 855-A da CLT, o
imediato arresto de valores do sócio ora incluído no polo passivo,
via Bacenjud, até o valor atualizado da execução.
DADOS DO PROCESSO: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ
BONIFÁCIO - TRT DA 15ª REGIÃO
Natureza: Reclamação Trabalhista – RTSum001078894.2020.5.15.0110
Data da Sentença: 08/11/2020 (Acordo descumprido)
Data do Trânsito em Julgado: 19/11/2021
Valor do débito: R$8.250,00, atualizado até 03/02/2022.
OBSERVAÇÃO: Tendo em vista que o exequente é beneficiário da
assistência judiciária gratuita, fica expressamente determinado ao
Sr. Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de José Bonifácio que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186361
Utilize-se uma vez mais do convênio Bacenjud também em relação
à executada TECMAFER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDACNPJ: 31.518.410/0001-52 , inclusive reiterações (no caso de
apresamento parcial de valores).
Para tanto, encaminhem-se os autos ao Calculista para atualização
dos valores devidos e demais providências cabíveis.
Cumprida a medida cautelar, suspenda-se a execução (§ 3º do
artigo 134 do CPC) e cite-se o sócio para defesa, no prazo de 15
dias, ocasião em que poderá produzir as provas que considerar
necessárias.