3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
ADVOGADO
transferência eletrônica de valores. A petição deverá ser identificada
com a descrição “indica conta bancária”, informando o banco,
ADVOGADO
agência, número e tipo da conta e qualificação do titular. Sendo
ADVOGADO
sociedade de advogados, informar o número da ordem, além de
RÉU
consignar na petição autorização de cobrança da tarifa bancária da
RÉU
8770
LUCIANE MIRANDA DA SILVA(OAB:
279601/SP)
FABIA CHAVARI OLIVEIRA
TORRES(OAB: 225672/SP)
ROSANA MARY DE FREITAS
CONSTANTE(OAB: 77086/SP)
SILVANA CASTURINA MACHADO DE
CAMPOS 28542357892
FABIO APARECIDO DE CAMPOS
transferência eletrônica, se necessária.
Intimado(s)/Citado(s):
Oportunamente, conclusos.
- PAULO ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
BOTUCATU/SP, 29 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010403-76.2021.5.15.0025
AUTOR
PAULA ANA DUARTE
ADVOGADO
LIGIA FERREIRA DUARTE
PEREIRA(OAB: 268967/SP)
RÉU
ESPERANCA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
AMAURY GOMES BARACHO(OAB:
100687/SP)
PERITO
LORICE JABALI AGUSTINI
PERITO
LUIZ ROBERTO BAPTISTELLA DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Trânsito em julgado em 10/08/2022.
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9bc0a
proferido nos autos.
DESPACHO
1 – Apresente a parte Reclamante seus cálculos de liquidação,
- ESPERANCA SERVICOS EIRELI
inclusive das contribuições previdenciárias devidas, cota parte
empregado e empregador, inclusive imposto de renda, se o caso,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no prazo de 10 (dez) dias (CLT, art. 879, § 1º-B).
Índice de Correção Monetária: o índice a ser aplicado será aquele
fixado na decisão exequenda, da qual não cabe mais recurso, em
respeito à COISA JULGADA. Sendo omissa a respeito, deverá ser
INTIMAÇÃO
aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5bafa
(IPCA-e) até a citação e, a partir da citação, a taxa Selic, nos
proferido nos autos.
moldes da decisão proferida pelo E. STF, nos autos das ADC 58 e
DESPACHO
59.
Laudo pericial anexado no id 0adba49.
Critérios para apuração das contribuições previdenciárias:
Manifestem-se as partes no prazo e forma do artigo 879, § 2º, da
Silente a sentença a respeito, na elaboração dos cálculos de
CLT, sob pena de preclusão.
liquidação deverá a parte se atentar que o fato gerador do crédito
As partes devem informar os dados bancários para futura
previdenciário para os serviços prestados até 04.03.2009, inclusive,
transferência eletrônica de valores. A petição deverá ser identificada
é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir
com a descrição “indica conta bancária”, informando o banco,
do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (artigo 195, I, a da
agência, número e tipo da conta e qualificação do titular. Sendo
Constituição Federal e art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999 e
sociedade de advogados, informar o número da ordem, além de
Súmula 368, do C. TST). Para o labor realizado a partir de
consignar na petição autorização de cobrança da tarifa bancária da
05.03.2009, considera-se fato gerador das contribuições
transferência eletrônica, se necessária.
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
Oportunamente, conclusos.
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
BOTUCATU/SP, 29 de setembro de 2022
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
Juiz do Trabalho Titular
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
Processo Nº ATOrd-0010688-35.2022.5.15.0025
AUTOR
PAULO ROBERTO FERREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189561
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96).
Imposto de renda nos termos da sentença proferida e, se omissa,