3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
5500
Os demais termos da sentença permanecem inalterados
Publique-se, registre-se, intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Carlos Eduardo Vianna Mendes
Juiz do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5da81c
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração do
Processo Nº ATOrd-0011072-95.2022.5.15.0025
AUTOR
PEDRO EMILIO MARTINS
ADVOGADO
KARINA JORGE DOS SANTOS
PUPATTO(OAB: 133881/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BOFETE
reclamadoMUNICIPIO DE BOFETEe,no mérito, ACOLHOOSpara, excepcionalmente e com base na declaração de
inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, julgar improcedente o
pleito quanto à dobra de férias, excluindo-se da decisão originária.
Intimado(s)/Citado(s):
Os demais termos da sentença permanecem inalterados
- PEDRO EMILIO MARTINS
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Carlos Eduardo Vianna Mendes
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho
JUSTIÇA DO
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3530218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração do
reclamadoMUNICIPIO DE BOFETEe,no mérito, ACOLHOOSpara, excepcionalmente e com base na declaração de
Processo Nº ATOrd-0011086-79.2022.5.15.0025
AUTOR
ELIANA FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO
KARINA JORGE DOS SANTOS
PUPATTO(OAB: 133881/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BOFETE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FRANCISCO DE PAULA
inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, julgar improcedente o
pleito quanto à dobra de férias, excluindo-se da decisão originária.
Os demais termos da sentença permanecem inalterados
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se, registre-se, intimem-se.
JUSTIÇA DO
Carlos Eduardo Vianna Mendes
Juiz do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d5c5b
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração do
Processo Nº ATOrd-0011126-61.2022.5.15.0025
AUTOR
WILSIA MARGARETHE BRISANTI
FIGUEIRA PINSON
ADVOGADO
KARINA JORGE DOS SANTOS
PUPATTO(OAB: 133881/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BOFETE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSIA MARGARETHE BRISANTI FIGUEIRA PINSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944
reclamadoMUNICIPIO DE BOFETEe,no mérito, ACOLHOOSpara, excepcionalmente e com base na declaração de
inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, julgar improcedente o
pleito quanto à dobra de férias, excluindo-se da decisão originária.
Os demais termos da sentença permanecem inalterados
Publique-se, registre-se, intimem-se.