2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
1957
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016880-50.2014.5.16.0020
AUTOR
GENILDA LIMA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE ROOSEVELT OLIMPIO
DE OLIVEIRA(OAB: 7868/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE FORTUNA
ADVOGADO
WARLEY JOSE DO NASCIMENTO
FERNANDES LIMA(OAB: 9386/MA)
Anderson de Sousa Costa
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA LIMA PEREIRA SANTOS
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
R.H.
Expeça-se Alvará Judicial para liberação do crédito devido ao (à)
reclamante (R$ 8.732,98), nos termos da planilha retro, a ser
deduzido da Conta Judicial nº 2.600.133.183.253, do Banco do
Brasil S/A, agência de Presidente Dutra/MA; intimando-o, em
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
seguida, para recebê-lo no prazo de 10 dias.
Vara do Trabalho de Presidente Dutra
No referido alvará deve constar a informação de que não há mais a
necessidade de assinatura física do magistrado em tal documento
para que tenha validade.
Processo: 0016880-50.2014.5.16.0020
AUTOR: GENILDA LIMA PEREIRA SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE FORTUNA
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, dada a natureza
indenizatória da parcela.
Após, não havendo mais pendências, e decorrido o prazo de 10
dias após a intimação para recebimento, sem queixas do
reclamante, com supedâneo na regra inserta no inciso II, do art.
924 do NCPC, decreto a extinção do processo, devendo o
CERTIDÃO e CONCLUSÃO
Certifico que foi informado, por contato telefônico com gerente do
Banco do Brasil S/A, a existência de saldo depositado na Conta
Judicial nº 2.600.133.183.253 do Banco do Brasil de Presidente
Dutra, aberta para pagamento do acordo feito entre o (a) exeqüente
e o Município de Fortuna/MA, mediante retenção mensal de 10% do
FPM, sendo suficiente, portanto, para quitar o débito destes autos.
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos a Exmo. Sr. Juiz
desta VT.
Presidente Dutra, 09 de novembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113791
processo ser remetido ao arquivo geral, com as cautelas de praxe