1628/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
394
Expeça-se alvará nos termos do aludido dispositivo para liberação
DESPACHO
dos depósito já efetivado, bem como sucessivamente assim que
disponibilizados valores nos autos.
Vistos etc.
GUARAPARI/ES, 5 de dezembro de 2014.
Defiro o parcelamento na forma do art. 745-A do CPC.
Silvana do Egito Balbi
Expeça-se alvará em termos para liberação dos valroes
Juíza titular em exercício
Intimação
depostados, bem como sucessivamente dos demais depósitos
assim que procedidos, consoante o aludido dispositivo.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 4 de dezembro de 2014.
Processo Nº RTOrd-0000781-70.2014.5.17.0151
Relator
SILVANA DO EGITO BALBI
AUTOR
ELVIS JUNIOR SANTOS COUTINHO
ADVOGADO
FELIPE SILVA LOUREIRO(OAB:
11114)
RÉU
VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CAIO VINICIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259)
TESTEMUNHA
VAGNER DE OLIVEIRA SERAFIM
Silvana do Egito Balbi
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juíza Ttular em exercício
Intimação
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Processo Nº RTOrd-0000301-92.2014.5.17.0151
Relator
SILVANA DO EGITO BALBI
AUTOR
LUANA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO
Marcelo S. Thiago Pereira(OAB: 4955)
RÉU
ROBERTA LANGA SUELA - ME
ADVOGADO
José Lauro Lira Barbosa(OAB: 8421)
RÉU
JOSE LUCIO SUELA
ADVOGADO
José Lauro Lira Barbosa(OAB: 8421)
1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo: 0000781-70.2014.5.17.0151 - PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: ELVIS JUNIOR SANTOS COUTINHO
Reclamado(a): VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES
DESPACHO
AVENIDA PARIS, 976, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES CEP: 29216-570
Vistos, etc...
Proceda-se à pesquisa Bacenjud.
Telefone:
(27) 31852281
E-mail: guav01@trtes.jus.br
Havendo êxito, dê-se ciência às partes.
Processo: 0000301-92.2014.5.17.0151
Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, proceda-se à pesquisa
AUTOR: LUANA MIRANDA DE MELO
pelo convênio Renajud, a fim de verificar a existência de veículos
RÉU: ROBERTA LANGA SUELA - ME e outros
em nome do executado, procedendo a restrição de licenciamento
dos mesmos.
DESPACHO
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em desfavor do
executado, para constrição do veículo restrito e/ou de tantos bens
Vistos etc.
quantos bastem ao pagamento da importância da condenação - art.
883, CLT.
Defiro o parcelamento do débito na forma do art. 745-A do CPC.
Com sucesso, ciência às partes.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81406