2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
1110
MÉRITO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - EXECUÇÃO
DE SENTENÇA COLETIVA
O agravante pretende a condenação da reclamada ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos previstos em sentença
coletiva que determinou o pagamento de tal indenização no
quantumde R$ 3.000,00 em favor de cada substituído da ACP.
O recorrente admite que, de fato, tendo em vista a prescrição
declarada na citada ação coletiva, os valores de ticket alimentação,
tal como determinado na sentença coletiva, já não poderiam ser
exigidos, mas entende que ainda faz jus à indenização por danos
morais coletivos, já que mesmo com a prescrição, fato é que a
empresa demanda deixou de honrar com compromissos
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