2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
2561
fixação dos danos morais, levando-se em conta a capacidade
Desembargadores Claudia Cardoso de Souza, Wanda Lúcia Costa
financeira da reclamada, o tempo de serviço do reclamante, a
Leite França Decuzzi e Marcello Maciel Mancilha e do douto
gravidade do dano e a culpa do empregador, sem olvidar que o
representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador:
valor da condenação não deve ser nem tão grande que se converta
Estanislau Tallon Bozi; por unanimidade, conhecer do recurso
em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne
ordinário e, no mérito, negar provimento ao apelo.
inexpressivo para o réu, entendo razoável e proporcional o valor de
R$ 5.000,00, fixado pelo juízo de origem.
Isso posto, nego provimento ao apelo.
DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Relatora
3. CONCLUSÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0000787-28.2017.5.17.0101
Relator
CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
RECORRENTE
CATUAI COMERCIO E
EXPORTACAO DE CAFE LTDA - ME
ADVOGADO
CARLA VICENTE PEREIRA(OAB:
22006/ES)
RECORRIDO
IVANDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
ELZENI DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
24025/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATUAI COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
25.10.2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador José Luiz Serafini, ; com a participação dos Exmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126092
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