2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
753
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
INTIMAÇÃO - DEJT
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: (62) 32225596
AO (À) ADVOGADO (A) DO (A) RECLAMANTE:
Fica o (a) reclamante intimado (a) para tomar ciência do despacho
exarado nos presentes autos, abaixo transcrito:
PROCESSO: 0010051-20.2014.5.18.0013
"Vistos os autos. Concedo o prazo de 25 dias requeridos pela
RECLAMANTE: JOAO BARROS DA SILVA
reclamante para depositar sua CTPS. Entregue o documento, intime
Advogado(s) do reclamante: DÉCIO ALVES PEREIRA
-se a reclamada para proceder à anotação no prazo de 05 dias, nos
RECLAMADA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
termos determinados na decisão ID. ffa5dab. Retifique-se a razão
RÉU
social da reclamada, fazendo constar: Panificadora Doce Mania
Ltda, e cadastre-se o CNPJ 20.695.038/0001-33."
Advogados: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES SP128341, CEZER DE MELO PINHO - GO26012
Goiânia-GO, 8 de Fevereiro de 2017.
INTIMAÇÃO - DEJT
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
exarada nos presentes autos, transcrita abaixo:
"Vistos os autos.
A devedora opôs embargos à execução, alegando unicamente que
"as correções promovidas pelo índice TR foram aplicados
FERNANDA MENDONCA E SILVA
equivocadamente, bem como a apuração dos saldos sobre juros e
sua consequente atualização da memória de cálculos".
Não especificou ou apontou em sua peça recursal quais seriam
esses supostos equívocos.
Servidor (a)
A Contadoria Judicial, instada a se manifestar, rebateu as
Intimação
alegações da Embargante afirmando que não há nada a ser
Processo Nº RTOrd-0010051-20.2014.5.18.0013
AUTOR
JOAO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
DÉCIO ALVES PEREIRA(OAB:
24008/GO)
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CEZER DE MELO PINHO(OAB:
26012/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARROS DA SILVA
alterado nos cálculos de liquidação, vez que utilizou devidamente a
tabela única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.
Ante o exposto, sem maiores delongas, REJEITO os embargos à
execução opostos pela devedora.
Intimem-se.
Independente do trânsito em julgado, libere-se ao Exequente o valor
líquido incontroverso reconhecido pela executada (R$ 102.008,10).
Com o trânsito em julgado, libere-se o remanescente devido ao
Exequente e recolham-se os demais encargos devidos."
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104028