2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
PROCESSO TRT - RO-0011077-63.2016.5.18.0181
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partes. É ainda necessário ter em mente o caráter dúplice compensatório e punitivo - da indenização, na medida em que o
RELATORA : JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
valor arbitrado deve compensar os danos ocasionados pela conduta
ilícita, bem como revestir-se de uma finalidade pedagógica, apta a
RECORRENTE : RR FLORESTAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ensinar o ofensor a agir com cautela e inibi-lo da prática lesiva, de
MADEIRAS LTDA - ME
sorte que a indenização não pode ser arbitrada em valor ínfimo, de
forma que o ofensor prefira continuar com a prática contrária à lei,
ADVOGADO(S) : ADAIR JOSÉ DE LIMA
nem tampouco exorbitante, para não configurar o enriquecimento
ilícito do ofendido.
RECORRENTE : ALEFE RODRIGUES DE OLVEIRA
ADVOGADO(S) : CARLOS HENRIQUE DE AZARA OLIVEIRA
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VT DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
JUIZ(ÍZA) : EUNICE FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
A Exma. Juíza EUNICE FERNANDES DE CASTRO, em exercício
na VT DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS/GO, pela sentença Id nº
EMENTA
9ef77bc, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
por ALEFE RODRIGUES DE OLVEIRA em face de RR
FLORESTAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME.
Irresignada, a reclamada apresentou recurso ordinário (Id nº
a8dbf2f), pugnando pela reforma de tal decisão.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO VALOR.
CRITÉRIOS. A legislação não estabelece critérios para a fixação do
valor a ser pago a título de indenização por danos morais, sendo
entendimento corrente, doutrinário e jurisprudencial, que cabe ao
O reclamante também recorre quanto a temas nos quais restou
julgador avaliar, em cada caso, a extensão e gravidade do dano, o
sucumbente (Id nº 8a2d7ce).
sofrimento experimentado pela vítima e a situação econômica das
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