2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
2334
RENATO HIENDLMAYER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Edital confeccionado e assinado nos termos da Portaria 4ª VT nº
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0011093-10.2016.5.18.0054
AUTOR
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GANDARA
RAMOS(OAB: 41542/GO)
RÉU
CONSTRUTORA TORRES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORRES LTDA - ME
01/2010.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0011159-53.2017.5.18.0054
AUTOR
EDELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Nivaldo Antonio da Silva(OAB:
22685/GO)
RÉU
SIQUEIRA CAMPOS
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES DE SOUSA
SANTOS(OAB: 31569/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
- SIQUEIRA CAMPOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE CITAÇÃO
RTSum - 0011159-53.2017.5.18.0054
Processo nº: 0011093-10.2016.5.18.0054
Exequente: ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
AUTOR: EDELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Fundamentação
Executado(a): CONSTRUTORA TORRES LTDA - ME CNPJ:
DESPACHO
00.240.068./0001-48
O Exequente concordou com o parcelamento do débito, mediante o
O Doutor RENATO HIENDLMAYER, Juiz Titular da 4ª Vara do
Trabalho de Anápolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que por intermédio deste fica(m) citado(s) o(s)
executado(s), RÉU: CONSTRUTORA TORRES LTDA - ME, CNPJ
00.240.068./0001-48, atualmente em lugar incerto e não sabido, a
pagar em 48 (quarenta e oito horas) ou garantir a execução, sob
pena de penhora, o valor de R$ 1.508,09 (custas e contribuição
previdenciária), atualizado até 31/10/2018, conforme cálculos nos
autos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
E para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s), é
mandado publicar o presente Edital.
depósito de 30% do valor, pelo que foi determinado que a Devedora
realizasse o referido depósito, em 28/08/2018 (fl. 176).
Todavia, a Executada somente manifestou no processo, alegando
ter ocorrido problemas com a conta, em 13/09 (fls. 180-1) e em
18/09 (fl. 183) e nem mesmo comprovou suas alegações, sendo
determinado o prosseguimento do feito (fls. 186-7).
O depósito de 30% somente ocorreu em 05/10/2018 (fl. 188) e, em
24/10/2018, a Devedora junta comprovante de pagamento referente
ao parcelamento que não foi deferido, porquanto não cumpriu a
devedora a determinação judicial e sequer comprovou a suposta
fraude que a teria vitimado e impedido o cumprimento da ordem
deste juízo. Juntamente com o pedido, postulou o desbloqueio da
conta.
Dessa forma, nada a deferir em relação ao pedido de parcelamento,
ANAPOLIS, 14 de Novembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126509
anteriormente indeferido.