2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
1427
Vistos etc.
Anápolis - GO, 13 de Fevereiro de 2019.
De início, considerando a decisão proferida no v. Acórdão, que
absolveu a segunda reclamada da condenação, exclua a reclamada
CAIXA ECONOMICA FEDERAL do polo passivo desta demanda.
Libere-se a mesma o saldo do depósito recursal, por ela efetivado.
LUCIVONE ALVES DE MORAIS
Providencie a Secretaria.
Ato contínuo, registre-se a ocorrência de preclusão quanto à
oportunidade para as partes impugnarem os cálculos de liquidação,
Servidor(a)
nos moldes do artigo 879, § 2º da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011773-04.2016.5.18.0051
AUTOR
ZILDA RODRIGUES MOISES
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES DE SOUSA
SANTOS(OAB: 31569/GO)
ADVOGADO
EVELLYN THICIANE MACÊDO
COÊLHO(OAB: 31775/GO)
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODRIGO DE FREITAS MUNDIM
LOBO REZENDE(OAB: 31792/GO)
ADVOGADO
JOSE FREDERICO FLEURY
CURADO BROM(OAB: 15245/GO)
PERITO
KATHARINA DA CAMARA PINTO
CREMONESI
Homologo os cálculos, como se contêm, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a) em R$
6.430,30, atualizados até 07/01/2019, ressalvadas futuras
atualizações.
Considerando que a execução encontra-se garantida por apólice de
seguro garantia, cite-se a Devedora PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI para que comprove nos autos os valores
atinentes ao débito trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
recolhimento deverá ser efetuado mediante a utilização de guias
GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o
código específico (2801 ou 2909), conforme o recolhimento seja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
identificado, respectivamente, pelo número da matrícula no CEI ou
pelo CNPJ do empregador, contendo a identificação deste
processo, conforme Instrução Normativa MPS/SRP n.º 03/2005, ou,
RTOrd - 0011773-04.2016.5.18.0051
nos casos de o reclamante ser contribuinte individual não
AUTOR: ZILDA RODRIGUES MOISES
empregado hipótese em que o empregador não recolha FGTS,
mediante guia GPS com a indicação do NIT, com a devida
comprovação aos autos, sob pena de execução e expedição de
ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as
providências pertinentes à cobrança das multas previstas nos
artigos 32-A da Lei 8.212/91 e 284,inciso, I, do Decreto nº 3.048/99
e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de
DECISÃO
Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32, § 10,
da Lei nº 8.212/91.
As custas processuais e de liquidação deverão ser recolhidas em
guia própria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130310