2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
929
Assinatura
GOIANIA, 2 de Maio de 2019
GUILHERME BRINGEL MURICI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011187-48.2015.5.18.0003
AUTOR
ARTHUR DA ROCHA MARTINS
BUENO
ADVOGADO
NEREYDA ROCHA MARTINS(OAB:
20251/GO)
RÉU
ALCATRAZ EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA - EPP
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO
Assinatura
GOIANIA, 2 de Maio de 2019
PODER JUDICIÁRIO
GUILHERME BRINGEL MURICI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
RTOrd - 0011187-48.2015.5.18.0003
objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena
Processo Nº RTOrd-0010474-39.2016.5.18.0003
AUTOR
ESMERALDINA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ULISSES SOUZA PIMENTEL(OAB:
32423/GO)
ADVOGADO
BRUNA CORREIA LIMA
LINHARES(OAB: 22504/GO)
RÉU
MURANO RESTAURANTE E
CHOPERIA LTDA - ME
RÉU
RESTAURANTE CAPIM DOURADO
LTDA - ME
RÉU
TIAGO SOARES MARTINS
RÉU
TALITA SOARES MARTINS
de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO
Fundamentação
DESPACHO
1. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar impugnação
fundamentada dos cálculos, com a indicação dos itens e valores
2. No mesmo prazo, não havendo impugnação, poderá qualquer
- ESMERALDINA DE SOUSA LIMA
das partes requerer o início da execução (art. 878, da CLT), que
será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até o pagamento,
com a prática de todos os atos necessários em relação aos quais a
PODER JUDICIÁRIO
lei não exige iniciativa do credor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3. Havendo impugnação, dê-se vista às partes, com posterior
remessa ao cálculo.
4. Os autos deverão vir conclusos nas hipóteses de:
RTOrd - 0010474-39.2016.5.18.0003
AUTOR: ESMERALDINA DE SOUSA LIMA
a) inércia das partes, para que seja proferida decisão específica,
objetivando a suspensão do processo por dois anos (art. 11-A da
Fundamentação
CLT, § 1º);
b) requerimento de início da execução, sem apresentação de
impugnação, para homologação da liquidação;
DESPACHO
c) apresentação de impugnação, após retorno da contadoria, para
seu julgamento.
Homologa-se a conta apresentada pela Contadoria e publicados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133711