3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
772
ocorrer até o prazo de 1 mês após o vencimento da última parcela
O acordo extrajudicial não gera seus efeitos jurídicos enquanto não
ou parcela única do acordo ora homologado, sob pena de
homologado judicialmente.
pagamento de multa e demais sanções administrativas (arts. 32, §
A desistência por uma das partes impede a homologação, já que
10, e 32-A, ambos da Lei 8.212/91; e art. 284, I, do Decreto
ausente a conversão de vontade das partes.
3.048/99).
Assim, pelo exposto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência
Custas de 2% sobre o valor do acordo, pela reclamante,
da ação para que surta os seus devidos efeitos legais,
dispensadas na forma da lei.
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito nos termos
Dispensada a intimação da União, conforme a Portaria MF
do art. 485, VIII, do CPC/2015.
582/2013.
Defere-se ao primeiro acordante os benefícios da gratuidade da
Feito, aguarde-se o cumprimento do acordo.
justiça, sendo suficiente para tanto a declaração de hipossuficiência
Cumprido, aguarde-se o prazo para comprovação do recolhimento
(ID.a35d5c8).
previdenciário (até 1 mês após o vencimento da última parcela ou
Custas pelo desistente, no importe de R$ 208,44, calculadas sobre
parcela única do acordo ora homologado).
o valor atribuído à causa (R$ 10.422,00) , dispensadas (art. 790-A,
Ausente comprovação, à Secretaria de Cálculos Judiciais, para
"caput", da CLT).
apuração das contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SDNC
SDNC
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº HTE-0010640-68.2021.5.18.0012
REQUERENTES
MOACIR DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
EDUARDO VIEIRA DE SA(OAB:
52027/GO)
REQUERENTES
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS DEJ LTDA
ADVOGADO
LAZARO THIAGO MENDONCA
BRINGEL(OAB: 27102/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS DEJ LTDA
Processo Nº HTE-0010640-68.2021.5.18.0012
REQUERENTES
MOACIR DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
EDUARDO VIEIRA DE SA(OAB:
52027/GO)
REQUERENTES
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS DEJ LTDA
ADVOGADO
LAZARO THIAGO MENDONCA
BRINGEL(OAB: 27102/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DE SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485cb8f
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485cb8f
SENTENÇA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MOACIR DE SOUZA VIEIRA e INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS DEJ LTDA ajuizaram a presente ação de
MOACIR DE SOUZA VIEIRA e INDÚSTRIA E COMERCIO DE
homologação de acordo extrajudicial.
MADEIRAS DEJ LTDA ajuizaram a presente ação de
No entanto, o primeiro acordante, MOACIR DE SOUZA VIEIRA,
homologação de acordo extrajudicial.
requereu a desistência da presente ação de jurisdição voluntária
No entanto, o primeiro acordante, MOACIR DE SOUZA VIEIRA,
(ID.b58965d).
requereu a desistência da presente ação de jurisdição voluntária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170397