3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
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judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência
de recursos (art. 5º, inciso LXXIV).
GOIANIA/GO, 06 de dezembro de 2021.
Assim, ante o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF e
considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, por
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
aplicação subsidiária do art. 98, § 1º, VI do CPC, isento-o do
Diretor de Secretaria
pagamento dos honorários advocatícios.
Dou provimento.
CONCLUSÃO
Conheço do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dou-
Processo Nº ROT-0010052-46.2021.5.18.0017
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
LUCAS ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO
MAIA(OAB: 44867/GO)
RECORRIDO
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
DAMIANE CARDOSO DA SILVA(OAB:
41343/GO)
ADVOGADO
RAFAELA FRANCA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 47746/GO)
ADVOGADO
APARECIDA DE FATIMA SIQUEIRA
LESSA(OAB: 7232/GO)
lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação expendida.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
Acórdão
PROCESSO TRT - ROT-0010052-46.2021.5.18.0017
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente) e IARA TEIXEIRA RIOS
e o Excelentíssimo Juiz Convocado JOÃO RODRIGUES PEREIRA
(atuando no Gabinete do Desembargador Eugênio José Cesário
Rosa - PORTARIA TRT 18ª SCR/NGMAG Nº 1498/2021).
Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do
RECORRENTE(S) : LUCAS ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S) : ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA
RECORRIDO(S) : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA
- COMURG
ADVOGADO(S) : APARECIDA DE FATIMA SIQUEIRA LESSA
ADVOGADO(S) : DAMIANE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(S) : RAFAELA FRANCA MARTINS DE ARAUJO
ORIGEM : 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO
EMENTA
Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 24 de novembro de 2021 - sessão virtual)
"INTERVALO INTRAJORNADA PRÉ-ASSINALADO. JORNADA
EXTERNA. COLETOR. Tem-se que a jornada de trabalho externa
concede certa liberdade ao empregado, sendo lídimo, no caso,
IARA TEIXEIRA RIOS
Desembargadora Relatora
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concluir que o autor poderia usufruir o intervalo em sua
integralidade, todos os dias, e se assim não procedeu, torna-se