3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
em caso de omissão.
1630
previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as verbas de natureza
salarial, no prazo estabelecido no art. 880 da CLT.
MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
A comprovação deverá ser feita em conformidade com o disposto
no art. 177 do Provimento Geral Consolidado deste eg. Tribunal, ou
seja, mediante a juntada aos autos das guias GPS (código
Processo Nº ATSum-0011194-97.2021.5.18.0013
AUTOR
FRANCISMEIRE PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
FABRICIO VARGAS DOS
SANTOS(OAB: 34018/GO)
RÉU
MONICA SILVA MELO
ADVOGADO
PAULO EUGENIO FREITAS
CERQUEIRA(OAB: 35402/GO)
TESTEMUNHA
MAURO CÉSAR F. DE SOUZA
2801/pessoa física ou 2909/pessoa jurídica) e guias GFIP (código
650), com o Protocolo de Envio de Conectividade Social, salvo
quanto a este último, se for dispensado nos termos da
regulamentação específica. Nas guias GPS deverá constar o
número do processo judicial (art. 889-A da CLT).
O descumprimento das obrigações supra, além de ensejar a
execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator a
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA MELO
pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo
284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre
R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
LUCIANO SANTANA CRISPIM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0492b64
Juiz Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo
EX POSITIS, julga-se parcialmente procedente o pedido de
FRANCISMEIRE PEREIRA DE SOUZA em face de MONICA
SILVA MELO, para condená-la a pagar, após o trânsito em julgado,
as seguintes parcelas: aviso prévio e reflexos; saldo de salário; e
FGTS não recolhido.
Proceda a reclamada à retificação da CTPS e a comunicação aos
órgãos competentes, assegurando à reclamante o requerimento do
Processo Nº ATSum-0011194-97.2021.5.18.0013
AUTOR
FRANCISMEIRE PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
FABRICIO VARGAS DOS
SANTOS(OAB: 34018/GO)
RÉU
MONICA SILVA MELO
ADVOGADO
PAULO EUGENIO FREITAS
CERQUEIRA(OAB: 35402/GO)
TESTEMUNHA
MAURO CÉSAR F. DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMEIRE PEREIRA DE SOUZA
Seguro-desemprego, sob pena de execução pelo valor equivalente.
Honorários de sucumbência pela reclamada.
Conforme decidido pelo STF em 21/12/2020, no julgamento
PODER JUDICIÁRIO
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e
JUSTIÇA DO
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, devem ser
aplicados, para a correção monetária dos débitos trabalhistas e dos
depósitos recursais, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
INTIMAÇÃO
Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0492b64
notificação, a taxa Selic, deduzindo-se as contribuições
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
previdenciárias “ex-ofício” (art. 114, VIII, da Constituição da
III. Dispositivo
República) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (OJ-SDI-1 nº
EX POSITIS, julga-se parcialmente procedente o pedido de
400, do TST).
FRANCISMEIRE PEREIRA DE SOUZA em face de MONICA
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença
SILVA MELO, para condená-la a pagar, após o trânsito em julgado,
por cálculos do contador, obedecidos os restritos comandos
as seguintes parcelas: aviso prévio e reflexos; saldo de salário; e
indicados na fundamentação.
FGTS não recolhido.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
Proceda a reclamada à retificação da CTPS e a comunicação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181160