3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
- LUCAS CAETANO DE ALMEIDA
- LUCIA HELENA DA CUNHA
- LUIZ PEREIRA NETO
- MARCOS JOSE DA SILVA
- MARIA ALCIONE BENTO DA SILVA SOUZA
- MARIA APARECIDA DA COSTA
- MARIA LUCIA GOMES DA SILVA
- MIGUEL GONZAGA DA SILVA
- MONICA PEREIRA DE OLIVEIRA NUNES
- PATRICIA RUBEIRO DE SOUZA
- PEDRO PAULO ANDRADE
- ROSILENE AUGUSTA PEREIRA PIRES
- SUELI PEREIRA E SILVA
- SUSY MARY DE OLIVEIRA MONTALVAO
- TANIA FERNANDES DE PINA ALCANTARA
- WALTER MOREIRA DOS SANTOS FILHO
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procedimento:
a. se os sujeitos do processo (representante do Ministério Público,
partes, advogados constituídos, testemunhas, informantes
pertencentes ao chamado grupo de risco) comprovarem
documentalmente justo impedimento para o comparecimento à
audiência presencial em razões de circunstâncias como: doença
renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares,
diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas
graves, anemia falciforme, neoplasias em tratamento
quimioterápico/radioterápico, obesidade mórbida (IMC 40);
síndrome de Down; além de idade superior a 60 anos; gestantes e
puérperas e indivíduos imunossuprimidos, e outros motivos
devidamente justificados por ordem médica, eles terão a
prerrogativa de participarem do ato de forma telepresencial, porém
PODER JUDICIÁRIO
todos os demais não abrangidos por essa excludente deverão estar
JUSTIÇA DO
presentes no foro trabalhista (Eg. 3ª Vara do Trabalho de Goiânia GO, no “Fórum Trabalhista Desembargador Octávio José de
Magalhães Drummond Maldonado”, 6º andar);
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9598a0
proferido nos autos.
Tema 1
Considerando a certidão de id 05e55cc, as reclamadas GISELE
SANTOS LAUREANO e FERNANDA DE PINA PEREIRA deverão
ser notificadas, por meio de mandado, para apresentação de defesa
e documentos mediante peticionamento eletrônico, no prazo de 15
(quinze) dias.
Na mesma oportunidade, as reclamadas supra devem ser intimadas
acerca do inteiro teor deste despacho.
b. se todas as partes, sem exceção, ajustarem entre si a opção pela
audiência telepresencial, o Juízo deferirá modificação do formato;
porém, desde logo, ficam as partes esclarecidas que o ato será
redesignado para o primeiro dia disponível na pauta do Juízo,
no caso, a partir do mês de novembro de 2022; a redesignação
somente não ocorrerá se as partes declararem em conjunto que não
haverá colheita de depoimentos em audiência (partes e
testemunhas) e que o ato será destinado apenas à indicação de
prova colhida em outro processo (CPC, artigo 372), tentativa de
autocomposição e encerramento da instrução; essa declaração de
renúncia à produção de outras provas que não à modalidade de
“prova emprestada” será irretratável após constar dos autos e
Tema 2
Diante da necessidade de reordenamento da pauta do Juízo, em
razão dos termos da Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1563/2021,
redesigna-se a audiência de instrução para o dia 06/07/2022, às
8h30.
Considerando a implementação da Etapa Verde na sede do Foro
(PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 252/2022) e a versão atual do
Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT18 que
prevê o retorno “das atividades presenciais à normalidade”, o ato
será realizado de forma totalmente PRESENCIAL.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST),
aplicando-se quanto à prova testemunhal o disposto na CLT, art.
852-H, §§ 2º e 3º.
Para atender às exceções previstas nos §§1º e 2º do artigo 2º da
Portaria TRT 18ª SGP/SCR Nº 1383/2021, será adotado o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181249
não será objeto de reconsideração em audiência, diante da
ciência prévia da parte quanto à cominação estabelecida;
c. a comunicação de quaisquer das circunstâncias indicadas nas
letras ‘a’ e ‘b’ deve ocorrer com antecedência mínima de 5 dias úteis
da realização do ato, sob pena de preclusão;
d. o requerimento de alteração do formato de presencial para
telepresencial deverá ser formulado em petição conjunta, firmada
fisicamente por um dos advogados e eletronicamente por outro, ou
em peças apertadas apresentadas por todos os integrantes dos
polos ativo e passivo da lide;
e. requerimentos de alteração de formato unilaterais, que não
abranjam todos os integrantes dos polos ativo e passivo da lide ou
que não se enquadrem na hipótese da letra ‘a’ deste despacho
ficam desde logo indeferidos independente de qualquer outra
manifestação do Juízo ou de intimação pela Secretaria da Vara do
Trabalho.