3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA E SAUDE
ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 22455/GO)
ERLON FERNANDES CANDIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 22422/GO)
615
INNMED GESTÃO EM SAÚDE LTDA e INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS.
O reclamante opôs embargos de declaração, rejeitados pela
Intimado(s)/Citado(s):
decisão de fls. 656-657, com aplicação de multa por embargos
- PAULO VITOR DE OLIVEIRA MONTES
protelatórios.
A 2ª ré apresentou recurso ordinário (p. 634-649), postulando a
PODER JUDICIÁRIO
reforma do julgado quanto aos honorários advocatícios e justiça
JUSTIÇA DO
gratuita.
O reclamante também recorre (p. 682-699), arguindo preliminar de
PROCESSO TRT - ROT-0010225-48.2022.5.18.0013
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
cerceamento do direito de defesa. No mérito, pugna pela reforma da
sentença com relação ao vínculo empregatício, verbas relacionadas
e multa por embargos protelatórios.
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E
SAÚDE
ADVOGADA : ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS FERNANDES
Contrarrazões pelo reclamante (p. 660-666) e pela 2ª reclamada (p.
702-717).
ADVOGADO : ERLON FERNANDES CÂNDIDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : PAULO VITOR DE OLIVEIRA MONTES
ADVOGADO : FREDERICO LEÃO ABRÃO
Sem remessa ao d. Ministério Público do Trabalho, nos termos do
art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal.
RECORRIDOS : OS MESMOS
RECORRIDA : INNMED GESTÃO EM SAÚDE LTDA
É o relatório.
ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES
ORIGEM : 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
JUIZ : LUCIANO SANTANA CRISPIM
VOTO
EMENTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÉDICO PLANTONISTA.
INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 3º da CLT, o reconhecimento da
ADMISSIBILIDADE
relação de emprego requer a presença de pessoalidade,
onerosidade, não-eventualidade e subordinação. A falta de um
desses elementos representa óbice à configuração do vínculo
empregatício. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço de ambos os recursos.
particular.
RELATÓRIO
O Ex.mo Luciano Santana Crispim, da Eg. 13ª Vara do Trabalho de
Goiânia-GO, proferiu sentença (p. 627-632), julgando
improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista
proposta por PAULO VITOR DE OLIVEIRA MONTES em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191113
PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMANTE