1485/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2014
88
Isabel Cristina Gomes
Isabel Cristina Gomes
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000397-12.2014.5.02.0603
RECLAMANTE
JOAO CARLOS CORAINI
ADVOGADO
FABIO PUGLIESE(OAB: 212539)
RECLAMADO
ANTONIO MENCARINI
ADVOGADO
ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI(OAB: 172358)
RECLAMADO
ELETRONICA MENCARINI LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI(OAB: 172358)
Processo Nº RTOrd-1000397-12.2014.5.02.0603
RECLAMANTE
JOAO CARLOS CORAINI
ADVOGADO
FABIO PUGLIESE(OAB: 212539)
RECLAMADO
ANTONIO MENCARINI
ADVOGADO
ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI(OAB: 172358)
RECLAMADO
ELETRONICA MENCARINI LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI(OAB: 172358)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Justiça do Trabalho - 2ª Região
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo nº 1000397-12.2014.5.02.0603
Processo nº 1000397-12.2014.5.02.0603
RECLAMANTE: JOAO CARLOS CORAINI
RECLAMANTE: JOAO CARLOS CORAINI
RECLAMADO: ELETRONICA MENCARINI LTDA - ME e outros
RECLAMADO: ELETRONICA MENCARINI LTDA - ME e outros
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Trabalho.
SÃO PAULO, 30 de maio de 2014.
SÃO PAULO, 30 de maio de 2014.
VILMA SANTOS DA SILVA ABREU
VILMA SANTOS DA SILVA ABREU
Vistos.
Vistos.
HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes e ratificado pela
HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes e ratificado pela
autora, nos termos ali declinados, para que surta seus efeitos
autora, nos termos ali declinados, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
jurídicos e legais.
Em caso de inadimplemento do acordo, será aplicada à reclamada
Em caso de inadimplemento do acordo, será aplicada à reclamada
a multa de 50%.
a multa de 50%.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no
importe de R$ 180,00 das quais fica isenta na forma da lei.
importe de R$ 180,00 das quais fica isenta na forma da lei.
Tendo em vista o excesso de serviço da Secretaria, determina-se
Tendo em vista o excesso de serviço da Secretaria, determina-se
que haja
que haja
inadimplemento, uma vez que o silêncio implicará quitação.
manifestação nos autos apenas na hipótese de
manifestação nos autos apenas na hipótese de
inadimplemento, uma vez que o silêncio implicará quitação.
No descumprimento do acordo, fica a reclamada ciente de que
No descumprimento do acordo, fica a reclamada ciente de que
já se encontra citada, prosseguindo-se a execução com a
já se encontra citada, prosseguindo-se a execução com a
penhora.
penhora.
Diante da Portaria do Ministério da Fazenda de nº 435/11, deixo de
Diante da Portaria do Ministério da Fazenda de nº 435/11, deixo de
dar ciência ao INSS da presente homologação.
dar ciência ao INSS da presente homologação.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Intimem-se.
São Paulo, data supra
São Paulo, data supra
Isabel Cristina Gomes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75898