1666/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
958
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Notificação
Intimação
CUBATAO,12 de fevereiro de 2015
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000690-68.2014.5.02.0251
Relator
ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA
RECLAMANTE
VICENTE RICARDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDVANIO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 293030)
RECLAMADO
BRASIL VIG VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-1000055-84.2014.5.02.0252
Relator
ANA LUCIA VEZNEYAN
RECLAMANTE
LUCIANA TONIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 265398)
ADVOGADO
VALDIRENE XAVIER DE MELO
GADELHO(OAB: 188400)
ADVOGADO
INAIÁ SANTOS BARROS
ZIPFEL(OAB: 185250)
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549)
RECLAMADO
S. & C. DROGARIA LTDA.
ADVOGADO
RENATA CATTINI MALUF
AGUIRRE(OAB: 117938)
ADVOGADO
ANGELA MARIA CARAFFA(OAB:
131070)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
1ª Vara do Trabalho de Cubatão
Rua José Maria Ruivo, 125, Jardim Casqueiro, CUBATAO - SP CEP: 11533-070
-
Processo nº 1000055-84.2014.5.02.0252
RECLAMANTE: LUCIANA TONIN DE OLIVEIRA
RECLAMADO: S. & C. DROGARIA LTDA.
CONCLUSÃO
Destinatário:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
VICENTE RICARDO DE ALMEIDA
Trabalho de Cubatão/SP, tendo em vista a interposição de recurso
adesivo pela reclamada. CUBATAO, 12 de fevereiro de 2015.
ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
Vistos etc.
Processo: 1000690-68.2014.5.02.0251 - Processo PJe-JT
A reclamada interpôs recurso ordinário, ao qual foi denegado
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
seguimento tendo em vista a ausência de comprovação de
Autor: VICENTE RICARDO DE ALMEIDA
pagamento das custas processuais.
Réu: BRASIL VIG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
Agora interpõe novo recurso, sob a denominação de adesivo, onde
comprova o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
impedem a interposição de mais de um recurso, ainda que o
epígrafe.
seguinte tenha a denominação de recurso adesivo.
Portanto, interposto o primeiro recurso, fica exaurida a possibilidade
de recorrer.
Diante do exposto, não conheço do presente recurso.
CUBATAO, 12 de fevereiro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82774
Dê-se ciência.