1894/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1540
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001044-05.2013.5.02.0362
RECLAMANTE
PAULO SERGIO DE MORAES
ADVOGADO
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 65284/SP)
RECLAMADO
TUPY S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada
formulado na petição inicial.
MAUA, 8 de Janeiro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS
- PAULO SERGIO DE MORAES
Assistente de Diretora de Secretaria
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA - SP - CEP:
09310-720
- vtmaua02@trtsp.jus.br
Não vislumbro a presença dos requisitos que autorizam a
antecipação da tutela pretendida. Inicialmente, não há nos autos,
nesta fase processual, prova inequívoca do direito alegado, levando
a convicção de sua verossimilhança. Também, não observo
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em
vista que no caso de procedência da ação, o autor receberá os
valores devidos. De qualquer sorte, não se pode afastar o perigo do
provimento antecipado, o que, por si só, inviabiliza o deferimento do
Destinatário:
pedido. Pelo exposto, rejeita-se o pedido de tutela antecipada, por
PAULO SERGIO DE MORAES
não preenchidos os requisitos do art.273 do CPC.
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
audiência UNA-RS.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
MAUA,11 de Janeiro de 2016
Processo: 0001044-05.2013.5.02.0362 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PAULO SERGIO DE MORAES
PATRICIA COKELI SELLER
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Réu: TUPY S/A
Intimação
Fique intimado para apresentar os cálculos de liquidação no prazo
de 30 dias, incluindo valores devidos a título de recolhimento
previdenciário, cotas parte do empregado e do empregador, e de
IRRF, conforme disposto no artigo 879 da CLT.
Inerte ou inadequadamente cumprido, o processo será arquivado
provisoriamente.
MAUA11 de Janeiro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTSum-1000008-03.2016.5.02.0362
RECLAMANTE
FERNANDA ROBERTA DE ASSIS
NANTES SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO PESTILI(OAB: 168085/SP)
RECLAMADO
CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE
PECAS PLASTICAS LTDA
Processo Nº RTOrd-1000037-24.2014.5.02.0362
RECLAMANTE
JOELMA DE SENA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 282133/SP)
RECLAMADO
INBRA-AEROSPACE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COMPOSTOS
AERONAUTICOS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA
MORENO(OAB: 317741/SP)
ADVOGADO
WELBER FERNANDES DE
SIQUEIRA(OAB: 196134/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO
GOFFREDO(OAB: 209311/SP)
ADVOGADO
ANGELA DE SOUZA PEREZ(OAB:
264856/SP)
ADVOGADO
CLOVIS SILVEIRA SALGADO(OAB:
66912/SP)
ADVOGADO
bruno arciero junior(OAB: 61143/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INBRA-AEROSPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE
COMPOSTOS AERONAUTICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTA DE ASSIS NANTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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