1967/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1708
RECLAMADO: PRO-X INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA. - EPP
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
28/07/2016 11:20 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
No prazo preclusivo de 05 dias, querendo, poderão as partes
05/07/2016 10:50 horas, sendo que a ausência implicará em
apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que
comparecerem, independentemente de intimação.
No prazo preclusivo de 05 dias, querendo, poderão as partes
apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo
Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que
comparecerem, independentemente de intimação.
SAO PAULO, 28 de Abril de 2016.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000560-73.2016.5.02.0715
RECLAMANTE
RICARDO FERREIRA MACIEL
ADVOGADO
TATIANA PEREZ FERNANDES
VEBER(OAB: 225536/SP)
ADVOGADO
Antonio Custodio Lima(OAB:
47266/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
RECLAMADO
PRO-X INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - EPP
SAO PAULO, 28 de Abril de 2016.
Decisão
Processo Nº RTSum-1000568-50.2016.5.02.0715
RECLAMANTE
SAULO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE FERNANDES
VELOZO(OAB: 30125/SP)
RECLAMADO
A.A. OLIVEIRA INDUSTRIA DE
CHICOTES ELETRICOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
TRABALHO
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP CONCLUSÃO
CEP: 04795-100
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
São Paulo, 26 de Abril de 2016.
CELINA KAZUKO TAKEMIYA MANFRON
Destinatário:
Advogado(a) do(a) reclamante
DECISÃO
RICARDO FERREIRA MACIEL
Vistos etc.
PROCESSO: 1000560-73.2016.5.02.0715
Por ora, indefiro a antecipação da tutela para soerguimento do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
FGTS, bem como para percepção do seguro-desemprego, nos
termos do artigo 300, CPC.
RECLAMANTE: RICARDO FERREIRA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95079