2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
3003
A reclamada opõe embargos de declaração, alegando omissão no
I. No tocante ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante,
julgado.
porque presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se.
É o relatório.
II - Intime-se o reclamante para contrarrazões, querendo.
FUNDAMENTAÇÃO
III. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª
Região.
Assiste razão à embargante que ora passo a sanar.
No momento do cumprimento da execução, o Juízo determinará
modo e prazo para a entrega das guias.
SAO PAULO, 25 de Novembro de 2016
DECISÃO:
Por tais fundamentos, a 20ª. VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL
JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA
DE SÃO PAULO conhece dos Embargos de Declaração opostos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
pela reclamada, para ao final ACOLHER afim de sanar omissão,
para que faça parte integrante do julgado.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTSum-1002124-72.2016.5.02.0720
RECLAMANTE
IMER DE OLIVEIRA LEITE
PALOMINO
ADVOGADO
KEILA ZIBORDI MORAES
CARVALHO(OAB: 165099/SP)
RECLAMADO
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
S/A.
SAO PAULO, 24 de Novembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- IMER DE OLIVEIRA LEITE PALOMINO
MYLENE PEREIRA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002116-32.2015.5.02.0720
RECLAMANTE
MARCOS SANCHEZ GALLEGO
ADVOGADO
MARINA LEMOS SOARES PIVA(OAB:
225306/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO METRO
ADVOGADO
NELSON MARQUES DO VAL
FILHO(OAB: 177150/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 20ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. Juliana Varela
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANCHEZ GALLEGO
Albuquerque Dalprá, tendo em vista que em sua petição inicial, o
autor não informa o local da prestação de serviço.
Certifico ainda, o processo foi distribuído pelo sistema PJE para a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
pasta "Apreciar Urgente", porem não há na petição inicial pedidos
de liminar ou tutela de urgência.
São Paulo, 23 de novembro de 2016.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 20ª Vara do
Jorge Augusto Cascemiro de Melo
Técnico Judiciário
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. Juliana Varela de
Albuquerque Dalpra,tendo em vista a interposição de Recurso
DESPACHO
Ordinário pela reclamada, o qual encontra-se tempestivo,
adequadamente preparado e subscrito por advogado com
procuração nos autos.
São Paulo, 20 de novembro de 2016.
Angélica Guglielmetti da Silva
Vistos, etc.
Assistente de Juiz
Ante as informações acima, intime-se o autor, para que informe o
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102050
endereço completo do último local da prestação de serviços,
inclusive o respectivo CEP, dentro do prazo de 05 dias, sob pena