2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
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empregado, na forma do art.470 da CLT; as diárias para viagens,
prévio indenizado).
desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da
As alíquotas do empregado serão as constantes no artigo 20 da Lei
remuneração mensal; a importância recebida a título de bolsa de
8212/91, devendo ser observada a tabela do art. 22 do Decreto
complementação educacional de estagiário, quando paga nos
2173/97 vigente na época em que o valor era devido o pagamento e
termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; a participação
a alíquota do empregador é a constante no art. 22 ou 24 (conforme
nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de
o caso) da Lei 8212/91.
acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração
Os artigos 22, 25, 34, 37 Decreto 2173/97 regulam a matéria
Social - PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público -
constante na Lei 8212/90.
PASEP; os valores correspondentes a transporte, alimentação e
habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para
Não havendo comprovação do recolhimento das contribuições
trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro
previdenciárias no prazo estabelecido, execute-se de ofício
de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e
conforme art. 114, § 3º, da Constituição Federal, observando-se o
estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo
disposto na Lei 10.035/2000.
Ministério do Trabalho; a importância paga ao empregado a título de
complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito
Honorários dos Srs. Peritos Judiciais a cargo da reclamante, no
seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; as
valor que arbitro em R$1.500,00 cada um, a ser deduzido do valor
parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria
da condenação, quando for depositado, porque nesse momento,
canavieira, de que trata o art.36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro
adquirirá condições de suportar essa despesa processual sem
de 1965; o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa
prejuízo de seu sustento ou do sustento da família. Do valor dos
jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou
honorários do Sr. Perito médico deverá ser deduzido o valor
fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e
antecipado.
dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; o
valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou
CPC. Art. 98:
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o
§ 2º. "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do
reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos
beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários
ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares,
advocatícios decorrentes de sua sucumbência".
desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e
§ 3º: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua
dirigentes da empresa; o valor correspondente a vestuários,
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e
somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
serviços; o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica,
LEI 1.060/1950. Art. 13: "Se o assistido puder atender, em parte, as
nos termos do art.21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e
despesas do processo, o juiz mandará pagar as custas que serão
a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às
rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento".
atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja
utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os
Quanto aos honorários prévios depositados pela reclamada,
empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo; a importância
autorizo sua compensação com os valores da condenação.
recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao
adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
no art.64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; os valores
valor ora arbitrado em R$3.000,00.
recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;o valor da
multa prevista no § 8º do art.477 da Consolidação das Leis do
Trabalho e a indenização pela não concessão do aviso prévio (aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104002
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