2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
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meses e 18 dias, de modo que deveria cumprir o "pedágio" de 05
foi ilidido por prova em contrário, concedo à reclamante os
anos, 02 meses e 07 dias). Desse modo, a reclamante teria que ter
benefícios da justiça gratuita, isentando-a de despesas processuais,
30 anos, 02 meses e 07 dias de tempo de contribuição para adquirir
conforme dispõe o artigo 790, § 3º, da CLT.
o direito à aposentadoria proporcional.
A reclamante estava, portanto, a 05 anos, 04 meses e 07 dias da
6. Indenização pelas despesas com advogado
aquisição do direito à aposentadoria integral (64 meses e 07 dias,
Diante da improcedência das demais pretensões, fica prejudicada a
portanto), e a 01 ano, 10 meses e 10 dias da aquisição do direito à
análise do pleito de indenização pelas despesas com advogado.
aposentadoria proporcional(22 meses e 10 dias, portanto).
Frise-se que, embora se trate de matéria polêmica na doutrina e
III - DISPOSITIVO
jurisprudência, a falta de cômputo do aviso prévio indenizado pelo
ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, e julgo
INSS obedeceu ao entendimento firmado pelo C. STJ em
IMPROCEDENTES as pretensões de LUCINEIDE MARIA DE
julgamento de recursos repetitivos no sentido de que tal parcela não
OLIVEIRA SILVA DE SOUZA em face de VISTEON SISTEMAS
integra o salário-de-contribuição (REsp 1230957/RS, Rel. Ministro
AUTOMOTIVOS LTDA., com base na fundamentação supra, que
MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais.
26.2.2014, DJe 18.3.2014), e, portanto, não deve ser considerado
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.000,00,
para fins de aquisição do direito à aposentadoria.
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00, das
No entanto, mesmo nesse último caso (aposentadoria proporcional),
quais fica isenta (artigo 790, §3º, da CLT).
ainda que considerado o acréscimo dos 90 dias de aviso prévio
Intimem-se.
proporcional, ter-se-ia a redução do tempo restante exigido para 19
Nada mais.
meses e 10 dias, período este ainda superior aos 18 meses
estabelecidos pelo item "B)" da cláusula 51ª da CCT de 2013/2015.
CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
Como se pode ver, ambas as partes se equivocaram ao considerar,
Juíza do Trabalho
como requisitos para a aquisição do direito às aposentadorias
GUARULHOS,13 de Fevereiro de 2017
integral e proporcional, apenas a idade mínima (de 48 anos) e o
tempo mínimo de contribuição (de 30 e 25 anos, respectivamente),
CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
sem levar em conta o acréscimo a este do período adicional (ou
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
"pedágio")correspondente a 20% (aposentadoria integral) ou 40%
(aposentadoria proporcional) do tempo que, na data da publicação
da EC 20/1998, faltava para a trabalhadora atingir o limite de 30 ou
25 anos, respectivamente.
Nesse contexto, fica prejudicada a discussão acerca da
interpretação a ser conferida ao item "B)" da cláusula 51ª da CCT
de 2013/2015 quanto a ser aplicável a garantia de emprego ali
Processo Nº RTOrd-1000608-68.2016.5.02.0315
RECLAMANTE
CLEVERSON DOUGLAS DOS
SANTOS MORELLI
ADVOGADO
Cláudio Roberto Almeida da
Silva(OAB: 259385/SP)
RECLAMADO
AGNAILDO DE JESUS RIBEIRO - ME
RECLAMADO
H E ENGENHARIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO BRAIDE LEITE(OAB:
41653/SP)
estabelecida para qualquer tipo de aposentadoria, inclusive a
integral, ou apenas para aquela cujo direito é obtido em menor
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERSON DOUGLAS DOS SANTOS MORELLI
prazo, isto é, a proporcional, pois, como visto, a reclamante estava
a mais de 18 meses da aquisição do direito a qualquer uma delas.
Assim, entendo que a reclamante não fazia jusà garantia provisória
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
de emprego prevista no item "B)" da cláusula 51ª da CCT de
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2013/2015, e, por corolário, julgo improcedentes os pedidos de
declaração de nulidade do ato rescisório, reintegração ao emprego
5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
e pagamento de salários vencidos e vincendos, 13º salário, férias +
1/3 e depósitos do FGTS do período.
-000
(11) 24689496 - vtguarulhos05@trtsp.jus.br
5. Justiça gratuita
Em face da declaração apresentada nos autos (fl. 08), cujo teor não
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