2235/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12267
V O T O:
Conheço do recurso por presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Inconformado com a r. sentença, pela qual foi julgada procedente
em parte a reclamação, cujo relatório adoto, inalterada pela decisão
proferida em embargos declaratórios, recorre o reclamante,
pretendendo a reforma do julgado.
Sustenta que deve ser autorizado seu enquadramento sindical às
empresas de cobrança. Pondera que juntou aos autos as
convenções coletivas dos empregados das sociedades de
advogados e, desse modo, faz jus ao recebimento da PLR prevista
em sua cláusula 21. Afirma que procede o pleito de diferenças
MÉRITO
salariais pelo reajuste decorrente de promoção e por acúmulo de
função. Pretende, ainda, a integração aos salários dos valores
recebidos "por fora", diferença de seguro desemprego e multa
normativa.
Não há preparo.
Contrarrazões id nº 789ab13.
Representação processual regular.
Relatados.
Recurso da parte
FUNDAMENTAÇÃO
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Insiste o reclamante na assertiva de que deve ser reconhecido seu
enquadramento nas empresas de cobrança, requerendo a
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