2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5740
Citem-se as reclamadas, inclusive para ciência da presente decisão.
Processo: 1000754-73.2017.5.02.0445 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SANTOS, 19 de Maio de 2017
Autor: JEFFERSON XAVIER DIAS CAMPOS
Réu: FUSION - TELECOMUNICACOES LIMITADA - ME e outros
WILDNER IZZI PANCHERI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará para
retirada em Secretaria, pelo prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento.
SANTOS, 30 de Maio de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000757-28.2017.5.02.0445
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA FERNANDES DE
MORAES(OAB: 159604/SP)
RECLAMADO
net serviços de comunicação s/a
RECLAMADO
FUSION - TELECOMUNICACOES
LIMITADA - ME
Processo Nº RTOrd-1000818-20.2016.5.02.0445
RECLAMANTE
FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DENIS ATANAZIO(OAB: 229058/SP)
RECLAMADO
MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA
RECLAMADO
HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
JANES CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 154486/SP)
ADVOGADO
THIAGO LOBO VIANA GONCALVES
NUNES(OAB: 150958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA LIMA
- HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DA SILVA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
5ª Vara do Trabalho de Santos
RUA BRAZ CUBAS, 158/162, VILA NOVA, SANTOS - SP - CEP:
11013-162
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- vtsantos05@trtsp.jus.br
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de Santos/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Destinatário: DENIS ATANAZIO
antecipada formulado na petição inicial.
SANTOS, 18 de Maio de 2017.
THIAGO LOBO VIANA GONCALVES NUNES
FABIOLA LEANDRO
Vistos etc.
Primeiramente, providencie a Secretaria à
inclusão da reclamada Fusion Telecomunicações Ltda no polo
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe
passivo, haja vista que, embora conste da petição inicial, não foi
incluída pela parte.
Defiro o pedido de antecipação de tutela para fins de autorizar o
Processo: 1000818-20.2016.5.02.0445 - Processo PJe-JT
levantamento do FGTS, por comprovada a dispensa imotivada do
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
autor
Autor: FABIANO DA SILVA LIMA
Quanto ao levantamento do seguro desemprego, indefiro, por ora a
Réu: MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA e outros
antecipação pretendida. A discussão se reveste de notória
controvérsia, necessitando, portanto, de exaurimento instrutório
para apuração dos fatos, vez que não há prova inequívoca nos
autos para o acolhimento de plano da medida antecipatória como
Fica V. Sa. intimado(a) acerca da sentença prolatada nos autos em
requerido.
epígrafe. (id 92b762)
Intime-se o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107586