2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10664
Acórdão
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento o Exma Sra. Desembargadora SILVANA
ABRAMO MARGHERITO ARIANO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados JONAS
SANTANA DE BRITO (Relator), MAGDA APARECIDA KERSUL DE
BRITO (Revisora), SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO.
Presente o(a) I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
determinar que as horas extras deferidas nesta ação somente são
devidas em relação aos dias em que o labor deu-se no turno das
15h00min às 23h51min, conforme se apurar dos registros de
jornada e, ainda, apenas com relação aos períodos não abrangidos
pelas ações anteriormente ajuizadas pelos obreiros; excluir os
reflexos dos descansos semanais remunerados, majorados pelas
horas, nas demais verbas; excluir da condenação o adicional
noturno a partir de 04/03/2013 e reflexos decorrentes; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamantes; rearbitrar à
condenação o valor de R$ 40.000,00 e às custas de R$ 800,00,
mantidas a cargo da reclamada.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108756