2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12954
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO
Desembargadora Relatora
vlm
Por esses fundamentos, ACORDAM os magistrados da 18ª Turma
em CONHECER e, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário dos reclamantes para declara a
competência da Justiça do Trabalho para conhecer da matéria e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento
como entender cabível.
Atentem as partes para a previsão dos artigos 80, 81 e parágrafo
segundo do art. 1.026 do Novo CPC, não cabendo embargos de
declaração para revisão de fatos, provas e da própria decisão, sob
pena de multa.
Presidente Regimental Exmo. Desembargador Luiz Carlos
VOTOS
Norberto.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Susete
Mendes Barbosa de Azevedo (relatora), Luiz Carlos Norberto e
Waldir dos Santos Ferro.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Acórdão
Processo Nº RO-1000408-48.2017.5.02.0502
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109258