2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
11990
2. Honorários periciais.
ACÓRDÃO
2. Honorários periciais. A remuneração do perito deve levar em
conta a natureza do trabalho e o tempo para sua realização, ao
mesmo tempo em que assegura a dignidade do profissional de nível
superior e sua aprimorada qualificação para atuar como auxiliar da
justiça. Reputo adequado o arbitramento feito em primeira instância
em R$ 3.000,00 (fl. 654), por ser compatível com a qualificação do
perito e trabalho realizado (apuração de periculosidade e
Cabeçalho do acórdão
insalubridade).
Conclusão do recurso
Acórdão
Pelo exposto, DOU provimento aos Embargos de Declaração para
suprir a omissão e manter a sentença quanto ao valor dos
honorários periciais.
Vistos, Relatados e Discutidos os presentes autos, ACORDAM os
Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110747