2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
recursos; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada
13095
Revisora: a Exma. Sra. Desembargadora LEILA CHEVTCHUK
para constar que as horas extras são devidas com base nos
horários lançados nos controles de jornada, mantendo os demais
São Paulo, 24 de outubro de 2017.
parâmetros fixados na origem, bem como para excluir da
condenação o pagamento da refeição comercial prevista em norma
(a)Luiz Carlos de Melo Filho
coletiva e, por consequente, desconsiderar a violação da respectiva
cláusula no pagamento da multa normativa já acolhida na origem; e
Secretário da 5ª Turma
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para lhe
conceder os benefícios da justiça gratuita, mas que não se
estendem para os honorários periciais. Tudo nos termos da
fundamentação. No mais, fica mantida a sentença. Custas
processuais no importe de R$ 400,00, com base no valor ora
rearbitrado da condenação, de R$ 20.000,00.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
ASSINATURA
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, CONHECER dos recursos; DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso da reclamada para constar que as horas extras são
devidas com base nos horários lançados nos controles de
jornada, mantendo os demais parâmetros fixados na origem,
bem como para excluir da condenação o pagamento da
refeição comercial prevista em norma coletiva e, por
consequente, desconsiderar a violação da respectiva cláusula
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
no pagamento da multa normativa já acolhida na origem; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para lhe
RELATOR
conceder os benefícios da justiça gratuita, mas que não se
estendem para os honorários periciais. Tudo nos termos da
prl
fundamentação. No mais, fica mantida a sentença. Custas
processuais no importe de R$ 400,00, com base no valor ora
rearbitrado da condenação, de R$ 20.000,00.
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR
LUZ DE VASSIMON FREITAS, LEILA CHEVTCHUK E JOSÉ
RUFFOLO.
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON
FREITAS
VOTOS
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