2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CAIO JUBERT CAIUBY
GUIMARAES(OAB: 273233/SP)
RICARDO MARIM(OAB: 222052/SP)
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR
LUIZ CLAUDIO TEZONI(OAB:
312245/SP)
22546
O fato de o reconhecimento de vínculo empregatício ter se dado em
Juízo não afasta a aplicação de multa do art. 477, §8º, da CLT
(Súmula nº 462 do TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL PEREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1000577-27.2017.5.02.0052
RECORRENTES: 1. TALENT FOUR CONSULTING LTDA
2. LOURIVAL PEREIRA DE LIMA JUNIOR
RECORRIDA: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
RELATORA: MARIA DE LOURDES ANTONIO
A reclamada TALENT e o reclamante recorrem contra a sentença
de fls. 401/410, que julgou procedente em parte a ação.
ORIGEM: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
A reclamada discute (fls. 422/464): julgamento ultra petita; ausência
de vínculo empregatício; consectários trabalhistas e rescisórios;
justiça gratuita; horas extras.
O reclamante discute (fls. 467/472): vínculo de emprego com a
reclamada CNOVA; benefícios normativos da categoria; multa do
art. 477, §8º, da CLT.
Apresentadas contrarrazões pelo reclamante (fls. 475/479) e pela
reclamada TALENT (fls. 483/488).
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122364