2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
19468
RELATORA: ANA CRISTINA LOBO PETINATI
³
Acórdão
Processo Nº RO-1000351-85.2017.5.02.0031
Relator
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
RECORRENTE
LORENA AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO
SAMUEL SANTOS DA SILVA(OAB:
359979/SP)
RECORRENTE
AUTO POSTO DUQUE CENTRO
LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL SANTOS DA SILVA(OAB:
359979/SP)
RECORRENTE
AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I
LTDA. - ME
ADVOGADO
SAMUEL SANTOS DA SILVA(OAB:
359979/SP)
RECORRENTE
AUTO POSTO BARONESA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA BUENO
COLETO(OAB: 350669/SP)
RECORRENTE
REDE DUQUE ADMINISTRADORA
DE BENS E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA BUENO
COLETO(OAB: 350669/SP)
RECORRIDO
ROBERIO SOUSA SANTIAGO
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Adoto o relatório da decisão de origem, prolatada pela MM. Juíza
Solange Aparecida Gallo Bisi, que julgou PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação, para condenar as duas primeiras reclamadas
(Rede Duque e Baronesa), solidariamente, ao pagamento de títulos
contratuais e rescisórios decorrentes da relação jurídica de
emprego, sendo as demais reclamadas (Rebouças - 3ª, Centro - 4ª
e Lorena - 5ª) de forma subsidiária.
Embargos declaratórios do autor e das corrés Duque Centro, Duque
Lorena e Duque Rebouças, acolhidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I LTDA. - ME
Recurso ordinário comum das corrés Rede Duque e Baronesa.
Arguem nulidade do julgado por cerceamento de prova. Afirmam
que são partes ilegítimas, pois o autor era empregado de outra
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
empresa. No mérito, questionam o reconhecimento da relação
jurídica de emprego e dos títulos deferidos.
Depósito recursal e custas recolhidos a tempo e modo.
Contrarrazões do reclamante.
É o relatório.
PROCESSO nº 1000351-85.2017.5.02.0031
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
VOTO
SAO PAULO
Conheço dos recursos, posto preenchidos os pressupostos de
RECORRENTE: REDE DUQUE ADMINISTRADORA DE BENS E
admissibilidade.
NEGOCIOS LTDA, AUTO POSTO BARONESA, AUTO POSTO
DUQUE REBOUCAS-I LTDA. - ME, AUTO POSTO DUQUE
CENTRO LTDA - ME, LORENA AUTO POSTO LTDA
CERCEAMENTO DE DEFESA
RECORRIDO: ROBERIO SOUSA SANTIAGO
Sem razão as recorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123114