2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
SP315439/D
. Depósito efetuado por: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. -
RECLAMADO
2627
ADEMILSON LAU DA SILVA(OAB:
374359/SP)
I. JOSE DA SILVA CONFECCOES ME
CNPJ: 01.404.158/0001-90
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso de revista
. Favorecido:CAROLINA LOPES RODRIGUES
- IRANEIDE CONCEICAO PEREIRA LIMA
. CPF: 316.261.398-14
. Banco:CEF
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
. Data do Depósito: 24/10/2016 - Valor: R$ 17.919,26 (com juros e
TRABALHO
correção monetária)
. Advogado: RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO - OAB:
Fundamentação
SP315439/D
. Depósito efetuado por: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. CNPJ: 01.404.158/0001-90
Vistos.
Autos: 1000511-16.2018.5.02.0051
Agravo de instrumento
Reclamante: IRANEIDE CONCEICAO PEREIRA LIMA
. Favorecido:CAROLINA LOPES RODRIGUES
. CPF: 316.261.398-14
Reclamada: I. JOSE DA SILVA CONFECCOES - ME
Data: 24.08.2018
. Banco:CEF
SENTENÇA
. Data do Depósito: 24/03/2017 - Valor: R$ 8.959,63 (com juros e
correção monetária)
. Advogado: RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO - OAB:
SP315439/D
I - RELATÓRIO
. Depósito efetuado por: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. -
Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT.
CNPJ: 01.404.158/0001-90
O presente despacho, assinado digitalmente, com validade legal
II - FUNDAMENTAÇÃO
nos termos da Lei nº 11.419/2006, terá força de Alvará perante a
Caixa Econômica Federal, para saque dos depósitos recursais
acima relacionados, não podendo haver qualquer embaraço, eis
que a disponibilização e verificação de autenticidade pode ser
consultada no site deste Tribunal.
No mais, do depósito de fls. 622, libere-se ao reclamante o valor
líquido que lhe couber, bem como transfiram-se os valores a quem
de direito, conforme fls. 625.
Deverá ainda o reclamante, no prazo de 5 dias, depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara. Com a juntada intime-se a reclamada para
proceder às anotações do contrato, no prazo de 48 horas, conforme
determinado na sentença (fls. 246).
Desistência do pedido
Houve desistência do pedido de pagamento de férias vencidas + 1/3
(2015/2016), homologada em audiência, extinto sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, CPC.
Diferenças de FGTS
A reclamante juntou extrato de sua conta vinculada que demonstra
a ausência de depósitos de FGTS nos meses de maio a novembro
de 2012, de todos os meses do ano de 2013, de janeiro a setembro
de 2014, maio/2015, de todos os meses do ano de 2016 e de
janeiro a agosto de 2017 (folhas 16/17).
A reclamada não apresentou comprovante de pagamentos dos
períodos indicados.
Assinatura
Julgo procedente o pedido e condeno a reclamada a proceder aos
SAO PAULO, 23 de Agosto de 2018
depósitos do FGTS na conta vinculada da empregada referentes
aos períodos supra declinados, o que deverá ser comprovado nos
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-1000511-16.2018.5.02.0051
RECLAMANTE
IRANEIDE CONCEICAO PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANTONIO DE
FRANCO(OAB: 15080/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123232
autos no prazo de 15 dias contados da intimação para pagamento
da execução líquida, sob pena de execução direta, acrescida de
multa correspondente a 50% do valor da obrigação principal
(diferenças de FGTS ora deferidas), por descumprimento de
obrigação de fazer.
Multa do artigo 467 da CLT