2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
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RICARDO KOGA DE OLIVEIRA, Juiz Substituto, email de 31.08.2018: "O requerente participou no II Encontro de Coordenadores de Núcleos e
Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, em Brasília/DF, nos dias 20 e 21/08/2018, conforme cópia de certificado apresentado inicialmente,
período que coincidiu com seus dois últimos dias de férias. Atendendo a despacho desta Corregedoria exarado em 24/8/2018, o Magistrado
providenciou a devida comprovação dos trâmites de autorização para participação no evento referido. Autorizo, portanto, a fruição oportuna dos
dois dias de férias suprimidos."
Despachos Presidência
Pedido de reconsideração
PROAD 30386/2018
INTERESSADOS
a78557 - ANA PAULA SERPA
Vistos.
Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, adoto como razões de decidir o contido na manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e
conheço o pedido de reconsideração apresentado pela servidora, por ser tempestivo, nos termos do art. 106 c/c art. 108, da Lei nº 8.112/1990. No
mérito, não lhe dou provimento, restando mantida a decisão anteriormente proferida, uma vez que o concurso em andamento ainda não foi
homologado e não permite a nomeação de servidores. Mas, ainda que permitisse, a licença pleiteada não gera vacância de cargo e, portanto, não
permite a nomeação de servidor para substituir a interessada.
Publique-se.
Após, arquive-se.
São Paulo, (data e hora da assinatura eletrônica).
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
-
Reembolso de despesas com deslocamento
PROAD 4997/2018
INTERESSADOS
g171727 - GUILHERME BASSETTO PETEK
Vistos.
Nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, adoto, como razões de decidir, o contido no Parecer elaborado pela Secretaria de Gestão de
Pessoas para deferir o ressarcimento das despesas com combustível e pedágio, nas datas especificadas, de acordo com o disposto no art. 22, §§
1º ao 6º, e art. 23, ambos da Resolução Administrativanº 08/2013, do Órgão Especial deste Tribunal, e art. 22, §§ 1º ao 6º, e art. 23, ambos da
Resolução CSJT nº 124/2013, nos valores constantes na memória de cálculo elaborada.
Publique-se.
Após, à Coordenadoria de Gestão da Remuneração.
São Paulo, (data e hora da assinatura eletrônica).
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
-
Auxílio natalidade
PROAD 37934/2018
INTERESSADOS
b167819 - BRUNO LUÍS BRESSIANI MARTINS
Vistos.
Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, adoto como razões de decidir o contido no Parecer elaborado pela Secretaria de Gestão de
Pessoas e, em conformidade com o quanto decidido pelo E. Órgão Especial em sessão administrativa ordinária realizada em 08/10/91, ao apreciar
o Processo TRT-MA nº 98/91-B (Ata nº 19/91), defiro o auxílio-natalidade ao(à) Magistrado(a) requerente.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123719