2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
1155
Intimado(s)/Citado(s):
no eletrônico.
- EQUISUN INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI - EPP
Em razão disso, os patronos interessados tem comparecido no
arquivo e procedido à digitalização das peças necessárias.
PODER JUDICIÁRIO |||
Outrossim, uma vez que o reclamante informa que existem diversos
JUSTIÇA DO TRABALHO
documentos encartados nos volumes de documentos (notas fiscais
de vendas) e que os mesmos são imprescindíveis à elaboração dos
cálculos, intime-se a reclamada para que proceda à juntada dos
referidos documentos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
de R$ 100,00.
CONCLUSÃO
No tocante aos volumes principais, indefiro o pedido de
desarquivamento formulado pela parte autora, salientando que a
obrigação de digitalizar as peças e juntar nos autos eletrônicos é do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
reclamante.
SAO PAULO, data abaixo.
Intimem-se.
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
DESPACHO
Vistos.
Para autos físicos já convertidos e que estão no arquivo, a
providência do desarquivamento se torna inviável, haja vista o risco
de ocorrer dupla tramitação de processos, tanto no meio físico como
no eletrônico.
Em razão disso, os patronos interessados tem comparecido no
SAO PAULO, 13 de Setembro de 2018
arquivo e procedido à digitalização das peças necessárias.
Outrossim, uma vez que o reclamante informa que existem diversos
ISABEL CRISTINA GOMES
Juiz(a) do Trabalho Titular
documentos encartados nos volumes de documentos (notas fiscais
de vendas) e que os mesmos são imprescindíveis à elaboração dos
cálculos, intime-se a reclamada para que proceda à juntada dos
referidos documentos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001251-77.2010.5.02.0016
RECLAMANTE
JOEL DE MELLO CASTANHO
JUNIOR
ADVOGADO
MARIA ELIDIA DE JULIO
SELINGER(OAB: 211512/SP)
RECLAMADO
EQUISUN INDUSTRIA E COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
luis gustavo nardez boa vista(OAB:
184759/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124053
de R$ 100,00.
No tocante aos volumes principais, indefiro o pedido de
desarquivamento formulado pela parte autora, salientando que a
obrigação de digitalizar as peças e juntar nos autos eletrônicos é do
reclamante.