2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
16396
Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamante, exceto quanto ao tópico
referente aos honorários sucumbenciais, e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, conforme a fundamentação supraexpendida,
mantendo-se, na íntegra, a r. sentença de Origem.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
Acórdão
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no §2º do artigo 1.026 do CPC/2015.
Processo Nº RO-1000378-68.2017.5.02.0710
Relator
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
RECORRENTE
POLIENNY RODRIGUES DA SILVA
FELIX
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRIDO
FORTE PAULISTA
DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS
E PORTARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
AURELIA DE FREITAS(OAB:
201193/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PAULISTA DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS E
PORTARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargadora Relatora
PROCESSO nº 1000378-68.2017.5.02.0710 (RO)
RECORRENTE: POLIENNY RODRIGUES DA SILVA FELIX
iraf
RECORRIDOS: FORTE PAULISTA DESENVOLVIMENTO DE
SERVICOS E PORTARIA LTDA - EPP, MUNICIPIO DE SAO
PAULO
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127258