2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
individualizada;
18835
Moreira Cabral - 16 parcelas no valor de R$ 3.500,00 e a última
parcela no valor de R$ 3.690,26; d) Joaquim Barbosa Fonseca - 15
9 - O inadimplemento ou atraso da parcela implicará a multa de
parcelas no valor de R$ 2.501,68; e) Laécio da Silva Lima Júnior -
30% sobre a parcela não quitada, e no caso de descumprimento,
10 parcelas no valor de R$ 2.405,54; f) Manuel Gabriel Silva - 17
fica autorizada a propositura de ação de execução, valendo como
parcelas no valor de R$ 2.955,72; g) Marisa Alves Nunes - 6
título o TRCT homologado, deduzida eventual parcela paga."
parcelas no valor de R$ 1.925,56; h) Rodrigo Nascimento - 2
parcelas no valor de R$ 1.500,00 e a última no valor de R$
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se em audiência (fl.
2.393,53;
199) que não se opõe aos termos do acordo.
3 - A Suscitada, desde já, estabelece como garantia ao pagamento
das verbas devidas aos trabalhadores a indisponibilidade das
seguintes máquinas e equipamentos: a) Laminadora Ingramatic
GR3 número 81 no valor estimado de R$ 100.000,00; b)
Compressor marca Ingersoll Rand, tipo ESG 8X7 modelo W10EF16, no valor estimado de R$ 25.000,00; c) Furadeira múltipla
monofuso, no valor estimado de R$ 38.000,00; d) Torno
convencional IMOR ptt 320, no valor estimado de R$ 70.000,00; e)
Retífica Plana, no valor estimado de R$ 42.000,00; f) Talha Elétrica,
VOTO:
no valor estimado de R$ 25.000,00.
4 - Na hipótese de eventual expropriação judicial de alguma das
máquinas indisponibilizadas, a Suscitada se compromete a substituí
-la no prazo de 48 horas;
5 - Registram as partes que referidas máquinas e equipamentos
estão vinculados ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos
trabalhadores e, por tratar-se de verba de natureza alimentar, estão
1. Acordo. O acordo (fls. 197/200) representa a vontade das partes,
à disposição da Justiça do Trabalho até ultimado o acordo que está
não viola a ordem pública, tampouco representa renúncia a direitos
sendo celebrado nos presentes autos;
indisponíveis. Homologo sem ressalvas, conforme a redação
abaixo:
6 - Aos trabalhadores remanescentes fica assegurada a
estabilidade provisória de 30 dias;
""1 - Os empregados demitidos perceberão suas verbas rescisórias,
inclusive as multas do artigo 477 da CLT e de 40% do FGTS, bem
7 - O adiantamento salarial de 50%, que foi feito na presente data,
como o FGTS pendente em no máximo 17 parcelas mensais,
será descontado apenas na última parcela devida a cada um dos
sucessivas e não inferiores ao salário nominal líquido, a partir de
trabalhadores;
10/09/2018 e em todos os dias 10 dos meses posteriores, ou dia útil
subsequente. Caso a situação econômico/financeira da Empresa
8 - A chave de conectividade de Rodrigo Nascimento será entregue
apresente efetiva melhora no prazo de 06 (seis) meses,
pela Empresa tão logo a respectiva conta do FGTS seja
compromete-se a Suscitada a rever o número das parcelas dos
individualizada;
créditos devidos aos trabalhadores, comunicando essa tentativa de
diminuição ao Sindicato Suscitante.
9 - O inadimplemento ou atraso da parcela implicará a multa de
30% sobre a parcela não quitada, e no caso de descumprimento,
2 - O parcelamento será feito nos seguintes moldes: a) Ailton
fica autorizada a propositura de ação de execução, valendo como
Moreira Cabral - 17 parcelas no valor de R$ 3.166,81; b) Antonio
título o TRCT homologado, deduzida eventual parcela paga."
Pereira Maciel - 15 parcelas no valor de R$ 2.877,57; c) Geocarlos
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