2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
21803
processuais.
Tempestividade do recurso ordinário.
Assevera o agravante que o recurso ordinário é tempestivo tendo
em vista a ausência de intimação pessoal para seu comparecimento
à audiência.
Examino.
Ausente o reclamante à audiência realizada em 1º.03.2018, a ação
foi arquivada, nos termos do artigo 844, da CLT (fls. 96).
Dessa decisão, o autor foi notificado em 2.03.2018, por via postal,
Código de rastreabilidade JJ805567815BR (fls. 98/99), registrando
o sistema do PJE a ciência do conteúdo em 05.03.2018.
Iniciado o prazo em 06.03.2018, dia subsequente a data da ciência
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO
da sentença, o termo final para interposição do apelo seria
ÁLVARO PINHEIRO.
15.03.2018, contudo, o presente recurso ordinário somente foi
interposto em 10.04.2018, intempestivamente, portanto.
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO, RODRIGO GARCIA SCHWARZ
e DAVI FURTADO MEIRELLES.
Correta, pois a decisão que denegou seguimento ao recurso
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO ÁLVARO
ordinário por intempestivo.
PINHEIRO.
Revisor: o Exmo. Sr. Juiz RODRIGO GARCIA SCHWARZ.
Via de consequência, a matéria de fundo do apelo não comporta
ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do
apreciação.
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
do agravo de instrumento, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do recolhimento de custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127802