2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11227
as exceções ao intervalo de 11 horas previstas nas normas
coletivas vigentes e TAC 31/2006.
PODER JUDICIÁRIO |||
Autor e ré arcarão com honorários advocatícios sucumbências de
JUSTIÇA DO TRABALHO
forma recíproca no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor
atualizado da causa (R$ 50.000,00), vedada a compensação entre
os honorários.
Não concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor,
por falta de preenchimento e comprovação de requisitos legais.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Custas pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado de R$50.000,00,
no importe de R$1.000,00.
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove,
na sala de audiências desta Vara, sendo titular a MMª Juíza Federal
Publique-se.
do Trabalho, Drª GRAZIELA CONFORTI TARPANI, foram
Ciência ao Ministério Público do Trabalho.
apregoados os litigantes: FRANCISCO CARLOS XAVIER, autor(a)
e CONSTRUFERCOM. CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, primeira
Transitada em julgado, Cumpra-se.
corré e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, segunda corré.
Nada mais.
Ausentes as partes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
Analisados os autos, profiro a seguinte
SANTOS,12 de Março de 2019
SENTENÇA
FRANCISCO CARLOS XAVIER, qualificado(a) no instrumento de
mandato de acostado aos autos, exerce a presente ação trabalhista
GRAZIELA CONFORTI TARPANI
em face de CONSTRUFERCOM. CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP e
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
Juiz(a) do Trabalho Titular
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, alegando ter
sido admitido(a) em 13/07/2016, na função de pedreiro, tendo sido
dispensado(a) em 13/09/2016, quando recebia o salário mensal de
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000574-51.2017.5.02.0447
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS XAVIER
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186-D/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
ADVOGADO
DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RECLAMADO
CONSTRUFERCOM.
CONSTRUCOES LTDA - EPP
R$1.657,53, postulando as verbas elencadas às fls. Atribui à causa
o valor de R$40.000,00. Junta documentos.
Primeira tentativa de conciliação rejeitada.
A primeira corré não compareceu na audiência designada e não
apresentou resposta (ID. a531b20).
A segunda corré apresenta resposta com documentos, com
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131934
preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva e, no mérito, que a