2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
22854
Sueli Tomé da Ponte (REVISORA)
RECURSO ORDINÁRIO
Fernando Marques Celli
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO
RECORRENTE: CASA COLMEIA ARTIGOS PARA FESTAS
EIRELI - EPP
RECORRIDA: GLORIA MARIA APARECIDA MISAEL
DÓRIS RIBEIRO TORRES PRINA
Desembargadora Relatora
CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL À
PARTE QUE PRETENDIA A OITIVA DE TESTEMUNHA
INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NULIDADE
CARACTERIZADA. O indeferimento de prova desnecessária
constitui faculdade do juiz, tendo em conta os princípios do livre
convencimento e da celeridade processual, previstos na
Constituição Federal, bem como da ampla liberdade na condução
Acórdão
Processo Nº RO-1001610-66.2016.5.02.0382
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
CASA COLMEIA ARTIGOS PARA
FESTAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLAUDIA CAMILLO DE PINNA(OAB:
188436/SP)
RECORRIDO
GLORIA MARIA APARECIDA MISAEL
ADVOGADO
RICARDO CEZAR
BONGIOVANI(OAB: 174603-D/SP)
do processo previsto no artigo 765 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Contudo, indeferida a oitiva de testemunha e proferido
julgamento contra a pretensão da parte que buscou a produção da
prova, há evidente prejuízo. A parte tem o direito processual à
produção de prova que vise o esclarecimento da controvérsia, ainda
que o juízo já tenha seu convencimento formado, até porque a
matéria poderá ser objeto de reapreciação pela instância revisora. O
procedimento adotado pela instância "a quo" configura cerceamento
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA COLMEIA ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP
de defesa.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a r. sentença de fls. 102/108, proferida em
19.06.2018, pela qual foi julgada procedente em parte a
PROCESSO TRT/SP nº 1001610-66.2016.5.02.0382 - 7ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132112
reclamação, cujo relatório adoto, inalterada pela decisão em