2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Cumpridas as determinações supra, arquive-se.
2914
SAO PAULO, 3 de Abril de 2019
Intimem-se.
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
SAO PAULO,2 de Abril de 2019
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002242-66.2014.5.02.0031
RECLAMANTE
TALITA DOMINGOS ALEXANDRE
ADVOGADO
PAULO SANTIAGO DE LIMA(OAB:
298165/SP)
RECLAMADO
COR BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
MONICA PENNAFORTE
DINELLI(OAB: 64837/RJ)
ADVOGADO
CLOVIS MURILO SAHIONE DE
ARAUJO(OAB: 13393/RJ)
Processo Nº RTOrd-1000517-54.2016.5.02.0031
RECLAMANTE
YURI GOGIEL
ADVOGADO
JAMILLE DE LIMA
FELISBERTO(OAB: 201230/SP)
RECLAMADO
RAFAEL FRANCO
ADVOGADO
RODRIGO JORGE MORAES(OAB:
168164/SP)
RECLAMADO
RODOLFO FRANCO
ADVOGADO
RODRIGO JORGE MORAES(OAB:
168164/SP)
RECLAMADO
SCORE BRASIL EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO JORGE MORAES(OAB:
168164/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FRANCO
- RODOLFO FRANCO
- SCORE BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- YURI GOGIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- TALITA DOMINGOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Fundamentação
SAO PAULO, data abaixo.
CONCLUSÃO
CLAUDIA KAREM DE OLIVEIRA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
DESPACHO
SAO PAULO, data abaixo.
CLAUDIA KAREM DE OLIVEIRA
Vistos
ID. 85d21cb
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do reclamante e por incontroverso o
atraso no cumprimento do acordo ID. 704bf1c, deverá a execução
Vistos
se processar a partir do inadimplemento da 2ª parcela.
ID. 30db607
Liberem-se ao exequente os depósitos constantes do extrato ID.
Deverá a autora cumprir integralmente a determinação ID. a462ec3,
90385f4.
vez que não há nos autos do processo eletrônico procuração da
Com base na atualização ID. 650dc4a, já deduzidos os valores
parte.
pagos pela ré, bem como os valores constritos por meio do
Intimem-se.
convênio BacenJud, em homenagem ao princípio da execução
menos gravosa, intime-se a ré para o pagamento do valor
remanescente da execução, no importe R$ 2.284,77, diretamente
na conta indicada pela patrona do autor, no prazo de 15 dias.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452
Deverá o reclamante noticiar eventual descumprimento, em até 10