2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
7983
090
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
Destinatário: TERRA DE SANTA CRUZ VIDROS E CRISTAIS DE
do Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o que consta dos
autos.
SEGURANCA LTDA
COTIA, 9 de Janeiro de 2020.
LUCIMAR JUSTINO
Analista Judiciário
DECISÃO
Pelo presente, TERRA DE SANTA CRUZ VIDROS E CRISTAIS DE
SEGURANCA LTDA fica intimado de que nos autos do processo
nº 1001621-93.2017.5.02.0242 Ação Trabalhista - Rito Ordinário,
entre ANDRÉ SOUZA DA SILVA, reclamante, e TERRA DE SANTA
CRUZ VIDROS E CRISTAIS DE SEGURANCA LTDA e outros(3),
reclamada, foi prolatada sentença, cujo dispositivo é transcrito:
PROCEDENTES EM PARTE. E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados, é passado o presente edital que será
publicado no Diário Oficial.
Vistos...
Sob id eee790a informações do depósito judicial disponível
nestes autos, decorrente da transferência de valor pelo Juízo
da 2ª Vara Cível de Cotia/SP, Processo 100099569.2016.8.26.0152, nos termos da decisão de id d6d5c1, que
solicitou, a título de cautelar, a reserva de crédito de
VANDERLEIA VAZ DA COSTA IMBEMAN.
O Exequente requer expedição de ofício ao Banco do Brasil
para comprovação do crédito e imediata liberação de tal
importância.
Conforme consulta de id eee790a, o valor está disponível
nestes autos.
Quanto ao pedido de liberação, primeiro cumpre destacar que a
solicitação de reserva de crédito deANDERLEIA VAZ DA
COSTA IMBEMAN deu-se a título de tutela provisória de
urgência de natureza cautelar de arresto (id d6d5c1c), ou seja,
Notificação
Decisão
não se trata de penhora de crédito; assim, imprescindível a
Processo Nº ATOrd-1000607-79.2014.5.02.0242
RECLAMANTE
SANDRO DE JESUS SACRAMENTO
ADVOGADO
José Renato Coyado(OAB:
157979/SP)
RECLAMADO
REPARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA - ME
RECLAMADO
CONCREMIL TELHAS DE
CONCRETO LTDA - ME
RECLAMADO
SULISTA COM. DE MADEIRAS E
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LT
- ME
ADVOGADO
EDSON ESBRAVATTI DE
ALMEIDA(OAB: 320272/SP)
RECLAMADO
VANDERLEIA VAZ DA COSTA
IMBEMAN
consoante determinado na decisão de id a434680 e Carta
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE JESUS SACRAMENTO
- SULISTA COM. DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LT - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145678
citação da sócia-titular Vanderleia Vaz da Costa Imbeman,
Precatória já expedida, id 3be0bb6. Isto posto, não há que se
falar em imediata liberação ao Exequente.
Solicite-se informações acerca do cumprimento de referido
expediente.
Segundo, o valor corresponde a principal e juros, FGTS,
honorários periciais e contribuição previdenciária (vide id
d6d5c1c) e, portanto, ainda que possível, não seria liberado
integralmente ao Exequente.
Por tais razões, indefiro a liberação de quaisquer valores ao
Exequente.
Com a vinda de informações acerca da Carta Precatória,
venham os autos conclusos para análise e decisão.