2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
11432
- LEANDRO FRATOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI, data abaixo.
CECILIA MOREIRA MARIANO
DESPACHO
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Vistos
Tendo em vista que a ré alegou na defesa o pagamento das verbas
rescisórias por meio de depósito na conta corrente do autor,
converto o julgamento em diligência a fim de que a ré traga aos
autos o comprovante do depósito bancário, no prazo de 10 (dez)
dias.
No mesmo prazo, considerando que o autor afirmou em depoimento
que recebia os salários através de depósito bancário, deverá o autor
juntar os extrato de sua conta corrente da época da dispensa.
Redesigno julgamento para o dia 03 de março de 2020, às 18:02h,
de cujo resultado as partes serão intimadas.
ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL,
BARUERI - SP - CEP: 06455-000
- vtbarueri02@trtsp.jus.br
Cumpra-se.
Assinatura
BARUERI, 29 de Janeiro de 2020
ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ATSum-1000180-32.2019.5.02.0202
RECLAMANTE
PAULO ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA LINO(OAB:
237655/SP)
RECLAMADO
ELDORADO INDUSTRIAS
PLASTICAS LTDA
ADVOGADO
Odair de Moraes Junior(OAB:
200488/SP)
TERCEIRO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA- FORO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415
Destinatário: PAULO ROGERIO DA SILVA