2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
Autor
Advogado
Esp de Robervaldo Soares Santos
DEUSLENE ROCHA DE
AROUCA(OAB: 90382-D/SP)
Toque Diferencial Lav Indl Em
Confecções Ltda
ÂNGELO MÁXIMO PORTO SA
MENEZES
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199-D/SP)
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
Réu
Réu
Advogado
Réu
Autor
Advogado
19442
ANACLETO IDALINO DA SILVA
FABIANA APARECIDA PARO
CORTEZ(OAB: 164343-D/SP)
EFFICIENT SERVIÇO TEMPORARIO
LTDA
ANTONIO PEREIRA RIBEIRO(OAB:
101969-D/SP)
BRASTAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
HERNANI KRONGOLD(OAB: 94187D/SP)
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Esp de Robervaldo Soares Santos
- MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
- Toque Diferencial Lav Indl Em Confecções Ltda
- ÂNGELO MÁXIMO PORTO SA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACLETO IDALINO DA SILVA
- BRASTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- EFFICIENT SERVIÇO TEMPORARIO LTDA
Para Todas as Partes
Edital 1984/2019
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENÇO DE ALMEIDA, Juiz a
do
Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que
o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do
meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta
dias, adotar as providências à regular tramitação do
feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT
nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados
definitivamente.
Para Todas as Partes
Edital 679/2019
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENÇO DE ALMEIDA, Juiz a
do
Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que
o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do
meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta
dias, adotar as providências à regular tramitação do
feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT
nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados
definitivamente.
Processo Nº RTOrd-0045400-20.2004.5.02.0421
Processo Nº RtSum-0045900-47.2008.5.02.0421
Processo Nº RtSum-00459/2008-421-02-00.0
Processo Nº RTOrd-00454/2004-421-02-00.0
Autor
Advogado
JOSE FIDELIS DE SOUSA
MARIA CLARA DA MATTA
ANJOS(OAB: 80213-D/SP)
PESCADOS SÃO CRISTOVÃO LTDA
LILIAN BISARO PAULINO(OAB:
196494-D/SP)
Réu
Advogado
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Antonio Ivo de Souza Oliveira
DANILO BARBOSA QUADROS(OAB:
85855-D/SP)
Empresa Terramuniz Terrap e Mat
P/Contruções Ltda
JOSÉ JOAQUIM MUNIZ
BENEDITO JOSÉ MUNIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIDELIS DE SOUSA
- PESCADOS SÃO CRISTOVÃO LTDA
Para Todas as Partes
Edital 678/2019
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENÇO DE ALMEIDA, Juiz a
do
Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que
o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do
meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta
dias, adotar as providências à regular tramitação do
feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT
nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados
definitivamente.
Processo Nº RTOrd-0045500-43.2002.5.02.0421
Processo Nº RTOrd-00455/2002-421-02-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146844
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Ivo de Souza Oliveira
- BENEDITO JOSÉ MUNIZ
- Empresa Terramuniz Terrap e Mat P/Contruções Ltda
- JOSÉ JOAQUIM MUNIZ
Para Todas as Partes
Edital 680/2019
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENÇO DE ALMEIDA, Juiz a
do
Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que
o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do
meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta
dias, adotar as providências à regular tramitação do
feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT
nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados
definitivamente.