2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RECLAMADO
1 - Ante os termos da defesa, a qual informa que a 2ª reclamada
(JJS TOWER SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA.)
ADVOGADO
foi incorporada pela 1ª reclamada, retifique-se o polo passivo do
RECLAMADO
presente feito para exclusão da empresa ora indicada, sendo o polo
PERITO
11777
JJS CONDOSERVICE - PRESTACAO
DE SERVICOS DE CONTROLE DE
ACESSO, MONITORAMENTO E
LIMPEZA LTDA
ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO(OAB: 125394/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO SAINT
GERMAIN
OSVALDO SERGIO ORTEGA
passivo formado:
1ª reclamada - JJS CONDOSERVICE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LIMPEZA LTDA
2ª reclamada - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT GERMAIN.
Providencie a Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO
2 - Tendo em vista ainda, os os termos da contestação, ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº488e10b, a qual foi apresentada de forma conjunta entre a 1ª
reclamada JJS CONDOSERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2ª reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT GERMAIN, verifico
que não há nos autos, nenhum documento de representação da 2ª
PODER JUDICIÁRIO |||
reclamada nem mesmo procuração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dessa forma, intime-se a reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SAINT GERMAIN., para que regularize a sua representação
processual, em 05 dias, sob as penas da lei.
3 - Manifestem-se as partes sobre o LAUDO e HONORÁRIOS
PERICIAIS, em 05 dias, sob pena de preclusão. Caso não exista
necessidade de esclarecimentos, no mesmo prazo, poderão
apresentar razões finais.
4 - Caso existam quesitos suplementares ou esclarecimentos a
serem prestados, vista às partes na sequência, por 5 dias, ocasião
que também poderão apresentar razões finais, se ainda não o
tiverem feito e após a instrução será encerrada.
SAO PAULO/SP, 27 de março de 2020.
1 - Ante os termos da defesa, a qual informa que a 2ª reclamada
(JJS TOWER SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA.)
foi incorporada pela 1ª reclamada, retifique-se o polo passivo do
presente feito para exclusão da empresa ora indicada, sendo o polo
passivo formado:
1ª reclamada - JJS CONDOSERVICE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E
LIMPEZA LTDA
2ª reclamada - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT GERMAIN.
Providencie a Secretaria.
2 - Tendo em vista ainda, os os termos da contestação, ID
CINARA RAQUEL ROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001635-51.2019.5.02.0713
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
TAIANE BARROS COZZATTI
COMANDANTE(OAB: 221783/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA
EUZEBIO(OAB: 213797/SP)
ADVOGADO
MYLENNE TOMASS VALBAO(OAB:
170874/SP)
ADVOGADO
GLEICE TAVARES(OAB: 272293/SP)
ADVOGADO
GABRIELA RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 378618/SP)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ LAPENTA SGARBI DO
AMARAL(OAB: 329459/SP)
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183-A/SP)
nº488e10b, a qual foi apresentada de forma conjunta entre a 1ª
reclamada JJS CONDOSERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA e
2ª reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT GERMAIN, verifico
que não há nos autos, nenhum documento de representação da 2ª
reclamada nem mesmo procuração.
Dessa forma, intime-se a reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SAINT GERMAIN., para que regularize a sua representação
processual, em 05 dias, sob as penas da lei.
3 - Manifestem-se as partes sobre o LAUDO e HONORÁRIOS
PERICIAIS, em 05 dias, sob pena de preclusão. Caso não exista
necessidade de esclarecimentos, no mesmo prazo, poderão
apresentar razões finais.
4 - Caso existam quesitos suplementares ou esclarecimentos a
serem prestados, vista às partes na sequência, por 5 dias, ocasião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149132