2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1549
nacional/.
SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2020.
TATIANE BOTURA SCARIOT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000025-89.2020.5.02.0009
RECLAMANTE
BENEDITO TADEU PEREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
MICHEL ANDERSON DE
ARAUJO(OAB: 320458-D/SP)
RECLAMADO
PROMONEWS TRADE MARKETING
LTDA
RECLAMADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
FABIO DE ASSIS(OAB: 215756/SP)
ADVOGADO
LEONARDO CARDOSO RINO(OAB:
131618/SP)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Total
................
R$
6.195,91
INSS recte :
................
R$
0,00
IRRF recte :
................
R$
0,00
atualizado :
- BENEDITO TADEU PEREIRA DA CRUZ
Fixo os honorários (10%), em favor do(a) advogado(a) do(a)
autor(a), pela(s) reclamada(s), no importe ora apurado de R$
PODER
619,59 (atualizado até 1º/06/2020).
Os valores serão corrigidos monetariamente (IPCA-E) até a
JUDICIÁRIO
efetivação do pagamento.
Juros de mora devidos na forma da lei 8.177/91 e do artigo 883
INTIMAÇÃO
da CLT, desde a distribuição (14/01/2020) e de acordo com a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Súmula nº 200 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Os descontos previdenciários e fiscal efetivar-se-ão na forma do
PODER
Prov. 01/96 c.c. Prov. 03/05, ambos da C. Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, deduzido-os do crédito exequendo.
JUDICIÁRIO
O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da
Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho.
instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do
TST.
Diante da natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há
O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação (id: 4a416d5),
que foram aceitos.
recolhimentos previdenciários e fiscal incidentes.
Custas pela(s) reclamada(s) no importe de R$ 100,00 (desde
HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos da r,
Sentença, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a
condenação, atualizada até 1º/06/2020, em:
3/04/2020).
A 1ª reclamada deverá comprovar o pagamento,
preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de execução direta.
Cumprido e decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se
Principal
................
R$
5.900,87
atualizado :
à parte reclamante seu crédito líquido, ao advogado seus
honorários e transfiram-se as custas aos cofres públicos, via
Juros de Mora : ................
R$
295,04
SISCONDJ.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152314